Em relação à ruptura digital no SFN (Sistema Financeiro Nacional) promovida pelas Fintechs de crédito; pelas IPs (Instituições de Pagamento); pelo “Open Finance” (sistema financeiro aberto); e pelo PIX, assinale a afirmativa correta.
- A)Em relação às Fintechs de crédito, a Sociedade de Crédito Direto (SCD) pode prestar os serviços de análise de crédito para terceiros, cobrança de crédito de terceiros, mas não pode realizar operações de crédito com recursos próprios.
Errada: a SCD pode realizar operações de crédito com recursos próprios, além de prestar serviços como análise de crédito e cobrança para terceiros.
- B)As IPs não podem gerir conta de pagamento.
Errada: as instituições de pagamento podem gerir conta de pagamento, que é justamente uma de suas funções típicas.
- C)No “Open Finance”, os clientes de produtos e serviços financeiros podem compartilhar suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Certa: no Open Finance, o cliente pode autorizar o compartilhamento de suas informações entre instituições participantes e autorizadas pelo Banco Central.
- D)No “Open Finance”, a movimentação de contas bancárias de uma instituição só pode ser realizada a partir do aplicativo ou site dessa instituição.
Errada: no Open Finance, a movimentação não fica presa ao app ou site da instituição de origem, pois há integração e compartilhamento mediante consentimento.
- E)É indispensável cadastrar uma chave para fazer ou receber um PIX.
Errada: no PIX, cadastrar chave não é indispensável, já que você pode pagar e receber usando dados da conta, QR Code ou outras formas admitidas.
Gabarito: C
A questão mistura quatro temas que apareceram para modernizar o SFN: fintechs de crédito, instituições de pagamento, Open Finance e PIX. A ideia central é simples: hoje o cliente tem mais poder sobre seus dados e mais formas de movimentar dinheiro, sem ficar preso a um único banco ou aplicativo. No Open Finance, o ponto-chave é o compartilhamento de dados e serviços entre instituições participantes e autorizadas pelo Banco Central. Ou seja, o cliente pode autorizar o envio das suas informações financeiras para outra instituição, o que facilita comparação de ofertas, contratação de produtos e até serviços mais personalizados. Isso decorre da lógica da Lei Complementar 175/2021 e da regulamentação do Bacen/CMN sobre o ecossistema de compartilhamento. Por isso, a alternativa C está correta: o cliente de produtos e serviços financeiros pode compartilhar suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O compartilhamento não é automático nem obrigatório, mas depende de consentimento e segue regras de segurança e padronização. As demais alternativas tentam confundir com conceitos básicos. SCD pode conceder crédito com recursos próprios e também prestar serviços como análise e cobrança para terceiros. Instituição de pagamento pode, sim, gerir conta de pagamento. E no PIX não é obrigatório cadastrar chave para pagar ou receber, porque também é possível usar dados bancários, QR Code e outras formas previstas pelo arranjo.