As instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços do Open Finance, regulamentado pelo Banco Central do Brasil, devem assegurar a possibilidade da revogação do respectivo consentimento, a qualquer tempo, mediante solicitação do cliente, por meio de procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente, observado o disposto na legislação e regulamentação em vigor. Essa revogação deve ser efetuada com observância dos seguintes prazos:
- A)em até um dia, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e de forma imediata, para os demais casos.
Correta, porque reproduz o prazo regulatório: até 1 dia para serviço de iniciação de transação de pagamento e, nos demais casos, revogação imediata.
- B)em até um dia, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e em até sete dias, para os demais casos.
Errada, porque inventa prazo de 7 dias para os demais casos, o que não corresponde à norma do Open Finance.
- C)em até dois dias, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e de forma imediata, para os demais casos.
Errada, porque troca o prazo de 1 dia por 2 dias para iniciação de transação de pagamento.
- D)em até dois dias, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e em até sete dias, para os demais casos.
Errada, porque altera ambos os prazos: coloca 2 dias no primeiro caso e 7 dias no segundo, sem respaldo normativo.
- E)em até três dias, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e em até trinta dias, para os demais casos.
Errada, porque cria prazos bem maiores, de 3 e 30 dias, que não existem para essa revogação.
Gabarito: A
No Open Finance, o cliente continua no centro da história: ele pode revogar o consentimento a qualquer momento, e a instituição participante precisa viabilizar isso por procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente. A lógica é simples: se o compartilhamento foi autorizado pelo cliente, a retirada dessa autorização também deve ser fácil, sem burocracia desnecessária. A regra cobrada na questão vem da regulamentação do Banco Central sobre o Open Finance e trata do prazo para efetivar a revogação. Quando o caso envolve serviço de iniciação de transação de pagamento, a revogação deve ocorrer em até 1 dia contado da solicitação do cliente. Para os demais casos, a revogação deve ser imediata. É aqui que a banca costuma testar atenção: ela mistura prazos parecidos, mas o regulador foi bem objetivo. Não há prazo de 7, 2 ou 3 dias nessa hipótese. O ponto central é que a revogação precisa ser rápida, e o cliente não pode ficar preso ao consentimento depois de pedir a saída. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a regra do Open Finance: até 1 dia para iniciação de transação de pagamento e, nos demais casos, efeito imediato.