Nos termos da legislação em vigor e de decisões judiciais de Tribunais Superiores, a Taxa de Utilização do Siscomex incide
- A)no momento em que é emitida a Fatura Comercial, documento que comprova a venda.
Errada, porque a Fatura Comercial comprova a venda, mas não é o fato que gera a Taxa de Utilização do Siscomex.
- B)no momento em que a Declaração de Importação é registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Certa, pois a taxa incide no registro da Declaração de Importação no Siscomex, que é o evento que caracteriza o uso do sistema.
- C)na atracação do navio e é calculada sobre o valor constante do Conhecimento de Carga.
Errada, porque a atracação do navio e o Conhecimento de Carga não são o fato gerador da taxa.
- D)no momento em que a mercadoria chega ao porto, aeroporto ou ponto de fronteira.
Errada, pois a simples chegada da mercadoria ao porto, aeroporto ou fronteira não dispara a cobrança da taxa.
- E)apenas nos casos em que a mercadoria importada é transportada por via marítima.
Errada, porque a taxa não depende da via de transporte, já que incide pelo uso do sistema, e não pelo modal marítimo.
Gabarito: B
A Taxa de Utilização do Siscomex é cobrada quando o importador usa o sistema para registrar a Declaração de Importação. Em outras palavras: o fato gerador não é a compra, nem a chegada da mercadoria, nem a emissão da fatura, mas o ato administrativo de registro da DI no Siscomex. A lógica é simples: você acionou o sistema do Estado para formalizar a importação, a taxa nasce aí. A base legal está no art. 3º da Lei 9.716/1998, que instituiu a cobrança pelo uso do sistema informatizado de comércio exterior. E a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou esse entendimento, afirmando que a exação incide no registro da Declaração de Importação. O STF, por exemplo, ao examinar o tema, manteve a validade da cobrança nessa lógica de utilização do sistema. Perceba a pegadinha: a taxa não olha para o caminho físico da mercadoria, e sim para o uso do serviço público informatizado. Assim, o momento relevante é o registro da DI no Siscomex, que corresponde ao momento em que o importador efetivamente utiliza a estrutura tecnológica disponibilizada pelo Estado.