← Questões de Comércio Internacional

Comércio Internacional · FGV · 2023

Questão comentada de Comércio Internacional

Nos termos da legislação em vigor e de decisões judiciais de Tribunais Superiores, a Taxa de Utilização do Siscomex incide

Gabarito: B

A Taxa de Utilização do Siscomex é cobrada quando o importador usa o sistema para registrar a Declaração de Importação. Em outras palavras: o fato gerador não é a compra, nem a chegada da mercadoria, nem a emissão da fatura, mas o ato administrativo de registro da DI no Siscomex. A lógica é simples: você acionou o sistema do Estado para formalizar a importação, a taxa nasce aí. A base legal está no art. 3º da Lei 9.716/1998, que instituiu a cobrança pelo uso do sistema informatizado de comércio exterior. E a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou esse entendimento, afirmando que a exação incide no registro da Declaração de Importação. O STF, por exemplo, ao examinar o tema, manteve a validade da cobrança nessa lógica de utilização do sistema. Perceba a pegadinha: a taxa não olha para o caminho físico da mercadoria, e sim para o uso do serviço público informatizado. Assim, o momento relevante é o registro da DI no Siscomex, que corresponde ao momento em que o importador efetivamente utiliza a estrutura tecnológica disponibilizada pelo Estado.

Continue treinando

Questões relacionadas