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Comércio Internacional · SELECON · 2021

Questão comentada de Comércio Internacional

Em regra, o controle administrativo do comércio exterior é prévio ao embarque de mercadoria do exterior ou para o exterior e requer o documento formulado por meio do Portal Único de Comércio no Sistema Integrado de Comércio Exterior, no qual há o despacho aduaneiro de exportação. É o documento denominado:

Gabarito: B

No comércio exterior brasileiro, a exportação não é só “mandar a mercadoria embora” e pronto. Antes do embarque, existe um controle administrativo feito no ambiente do Portal Único de Comércio Exterior, integrado ao Siscomex, para que a Receita e os demais órgãos intervenientes acompanhem a operação. É aí que entra a documentação própria da exportação. A peça central, hoje, é a Declaração Única de Exportação (DU-E). Ela reúne informações que antes apareciam em documentos separados e faz parte do despacho aduaneiro de exportação, que é o procedimento usado para formalizar a saída da mercadoria do país. Na prática, a DU-E é a declaração eletrônica que viabiliza esse controle prévio e o registro da operação no sistema. O ponto-chave da questão é esse: se o enunciado fala em documento formulado no Portal Único de Comércio, no Sistema Integrado de Comércio Exterior, no contexto do despacho aduaneiro de exportação, você deve pensar em DU-E. Esse modelo foi consolidado pela sistemática do Portal Único e substituiu a lógica antiga de vários registros e declarações avulsas. Por isso o gabarito é a letra B. A questão descreve exatamente o documento eletrônico de exportação usado no ambiente do Portal Único, que é a Declaração Única de Exportação, conforme a disciplina normativa do comércio exterior e a regulamentação aduaneira aplicável.

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