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Comércio Internacional · FGV · 2023

Questão comentada de Comércio Internacional

Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 37/1966, e o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, são três as modalidades clássicas de drawback, a saber, suspensão, isenção e restituição. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O drawback é um incentivo clássico do comércio exterior brasileiro: ele desonera tributos na importação de insumos usados na produção de bens destinados à exportação. A lógica é simples: se o produto final vai para fora do país, o Estado reduz o custo tributário para não encarecer a exportação. O Decreto-Lei nº 37/1966 e o Regulamento Aduaneiro tratam das modalidades clássicas: suspensão, isenção e restituição. Na prática, a prova costuma cobrar quem concede cada modalidade. A suspensão e a isenção são autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, hoje inserida na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio de Ato Concessório. Isso é o coração da resposta. O ato concessório é o documento que formaliza o benefício e condiciona seu uso ao cumprimento das exigências do regime. Já a restituição é a modalidade em que o exportador pede de volta tributos já pagos. Ela é menos usada e, por isso, mais fácil de confundir. A banca adora misturar os órgãos e trocar os nomes das modalidades para ver se você está lendo com atenção ou apenas “passando o olho” no enunciado. Por isso, o gabarito é a letra B: suspensão e isenção são, de fato, autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, mediante Ato Concessório. É exatamente o que o tema pede, em linha com a disciplina do drawback no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro.

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