Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 37/1966, e o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, são três as modalidades clássicas de drawback, a saber, suspensão, isenção e restituição. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
- A)As modalidades suspensão e restituição são autorizadas pela Receita Federal do Brasil mediante a emissão de Ato Concessório.
Errada, porque a restituição não é autorizada pela Receita Federal mediante Ato Concessório, e a redação mistura indevidamente regimes e competências.
- B)As modalidades suspensão e isenção são autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, mediante a emissão de Ato Concessório.
Certa, pois suspensão e isenção são concedidas pela Secretaria de Comércio Exterior, com formalização por Ato Concessório.
- C)A modalidade restituição, também chamada de reposição de estoque, é a que mais se aproxima do conceito internacional de drawback.
Errada, porque a modalidade mais próxima do conceito internacional de drawback é a suspensão, e não a restituição.
- D)A modalidade suspensão permite a reposição do estoque do importador na mesma quantidade dos bens utilizados.
Errada, porque a descrição fala em reposição de estoque, mas isso se relaciona à isenção, não à suspensão.
- E)Por disposição legal, e com o fim de proteger a indústria nacional, todas as modalidades de drawback são autorizadas pela Receita Federal.
Errada, porque não é verdade que todas as modalidades sejam autorizadas pela Receita Federal; há repartição de competências, especialmente com a Secex.
Gabarito: B
O drawback é um incentivo clássico do comércio exterior brasileiro: ele desonera tributos na importação de insumos usados na produção de bens destinados à exportação. A lógica é simples: se o produto final vai para fora do país, o Estado reduz o custo tributário para não encarecer a exportação. O Decreto-Lei nº 37/1966 e o Regulamento Aduaneiro tratam das modalidades clássicas: suspensão, isenção e restituição. Na prática, a prova costuma cobrar quem concede cada modalidade. A suspensão e a isenção são autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, hoje inserida na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio de Ato Concessório. Isso é o coração da resposta. O ato concessório é o documento que formaliza o benefício e condiciona seu uso ao cumprimento das exigências do regime. Já a restituição é a modalidade em que o exportador pede de volta tributos já pagos. Ela é menos usada e, por isso, mais fácil de confundir. A banca adora misturar os órgãos e trocar os nomes das modalidades para ver se você está lendo com atenção ou apenas “passando o olho” no enunciado. Por isso, o gabarito é a letra B: suspensão e isenção são, de fato, autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, mediante Ato Concessório. É exatamente o que o tema pede, em linha com a disciplina do drawback no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro.