Uma filial de sociedade empresária estrangeira estabelecida no Brasil pretende importar máquinas e equipamentos com o objetivo de participar, em consórcio com sociedade empresária brasileira, de obras de infraestrutura no país. Tais bens deverão retornar ao exterior após a realização dos trabalhos. Nesse caso, trata-se de importação sob o regime aduaneiro
- A)geral de importação, pois equivale ao despacho para consumo.
Errada, porque não se trata de importação definitiva para consumo, já que os bens devem retornar ao exterior após a obra.
- B)especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.
Errada, pois aperfeiçoamento ativo envolve industrialização, conserto ou beneficiamento de mercadoria estrangeira, e não mera utilização em obra.
- C)especial de admissão temporária para aperfeiçoamento passivo.
Errada, porque aperfeiçoamento passivo é quando o bem nacional sai do país para ser submetido a transformação ou reparo no exterior.
- D)geral de importação, já que os bens prestarão serviços no país.
Errada, pois o fato de os bens prestarem serviços no país não os transforma automaticamente em importação geral; o retorno posterior afasta o despacho para consumo.
- E)especial de admissão temporária para utilização econômica.
Certa, porque os bens entram no Brasil para uso econômico temporário em obra de infraestrutura e depois retornam ao exterior.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é temporariedade com uso econômico no Brasil. Quando a máquina ou equipamento entra no país para ser usado em uma atividade por prazo certo e depois retornar ao exterior, não estamos diante de importação definitiva, mas de um regime aduaneiro especial. Isso evita a cobrança integral dos tributos de importação como se houvesse incorporação permanente ao mercado interno. No caso, os bens serão trazidos para participar de obras de infraestrutura e, ao final, devem sair do país. Ou seja, eles vão ser utilizados economicamente aqui, mas sem a intenção de consumo ou permanência definitiva. É exatamente a lógica da admissão temporária para utilização econômica: entrada de bens com finalidade econômica, por prazo determinado, com retorno posterior ao exterior. Na prática, esse regime aparece muito em máquinas, equipamentos, plataformas, veículos e outros bens usados em prestação de serviços ou execução de obras. A diferença para a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo é que, neste último, o foco está em transformação, conserto, beneficiamento ou reparo de bens, e não simplesmente no seu uso em atividade econômica. A base está no regime aduaneiro especial previsto na legislação aduaneira, especialmente no Regulamento Aduaneiro, que trata da admissão temporária para utilização econômica como hipótese de ingresso com suspensão ou tratamento tributário diferenciado, conforme as condições do regime.