Constitui base de cálculo do Imposto de Exportação
- A)o valor CIF, tal como declarado pelo exportador ao registrar a operação no Siscomex, podendo a autoridade aduaneira contestar esse valor com base em exportações idênticas.
Errada, porque CIF e criterio tipico de importacao e nao serve como base do Imposto de Exportacao.
- B)o preço pago ou a pagar pelo importador no país estrangeiro, sendo acrescentado a este o valor do frete e do seguro devidos quando do transporte internacional da mercadoria.
Errada, porque descreve uma logica de importacao, com inclusão de frete e seguro, e nao a tributacao da exportacao.
- C)o preço normal da mercadoria a ser exportada, em condições de livre concorrência no mercado internacional, sendo considerado para esse fim o valor FOB (free on board) da mercadoria.
Certa, pois o IE incide sobre o preco normal da mercadoria exportada em livre concorrencia, tomando o valor FOB como referencia.
- D)o preço efetivamente pago pela mercadoria no mercado interno do país, acrescido do IPI e do ICMS quando devidos, não sendo incluídas as contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS.
Errada, porque mistura criterios de preco interno e tributos como IPI e ICMS, que nao compoem a base do Imposto de Exportacao.
- E)o preço de aquisição da mercadoria no mercado interno e, quando for de difícil apuração, deve ser considerado o valor normalmente pago por bem similar no mercado internacional.
Errada, porque traz ideia de preco de aquisicao no mercado interno, que nao e a base legal do IE.
Gabarito: C
O Imposto de Exportação (IE) nao pega o valor da venda interna nem usa logica de importacao com CIF. A regra geral esta no Decreto-Lei 1.578/1977: a base de calculo e o preco normal que a mercadoria alcançaria, em condicoes de livre concorrencia no mercado internacional, considerado o valor FOB da exportacao. Em outras palavras, o Fisco olha para o preco da mercadoria no ponto de embarque, sem frete e sem seguro internacionais. Isso faz sentido porque, na exportacao, o que interessa para o tributo e o valor da propria mercadoria colocada a bordo, e nao os custos de transporte ate o destino. Por isso, a alternativa que menciona CIF esta com a logica trocada: CIF e linguagem de importacao, nao de base do IE. A banca gosta desse detalhe porque tenta misturar conceitos de aduana com conceitos de comercio exterior. Entao memorize a ideia-chave: no Imposto de Exportacao, a referencia e o preco normal da mercadoria, em regime de livre concorrencia, usando o FOB como padrao de afericao. Se aparecer frete e seguro, desconfie imediatamente. Assim, o gabarito C esta correto porque reproduz a nocao legal da base do IE: preco normal da mercadoria exportada, em condicoes de livre concorrencia, com referencia ao valor FOB.