A prática de antidumping tem como objetivo evitar que produtores nacionais percam competitividade no mercado interno em razão de práticas adotadas por concorrentes internacionais. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.
- A)A prática de dumping ocorre quando a oferta de um produto no comércio de outro país é realizada a preço inferior ao seu valor de mercado no país de origem.
Errada, porque simplifica o conceito e não usa o parâmetro técnico de valor normal, que é o critério jurídico adequado para caracterizar dumping.
- B)Um produto é objeto de dumping quando introduzido no mercado de outro país a um preço inferior ao seu valor normal.
Certa, pois define corretamente dumping como a introdução do produto no mercado de outro país por preço inferior ao seu valor normal.
- C)Se os produtos não forem importados diretamente do país de origem, não há possibilidade de medida antidumping.
Errada, porque a medida antidumping pode alcançar importações indiretas ou via terceiros países quando houver origem dumping e demais requisitos legais.
- D)Na presença de dumping, os países possuem o direito de impor tarifa sobre as importações que causarem dano à indústria nacional.
Errada, porque antidumping não é um simples direito de impor tarifa; depende de investigação, prova de dumping, dano e nexo causal.
Gabarito: B
Antidumping é um instrumento de defesa comercial usado quando um exportador vende no mercado de outro país por um preço artificialmente baixo, normalmente abaixo do valor normal do produto. A ideia é simples: evitar que a concorrência estrangeira venha “com preço de promoção eterna” e prejudique a indústria local de forma desleal. Não é protecionismo puro e simples, mas uma resposta a prática comercial considerada injusta. Pela regra da Organização Mundial do Comércio, especialmente o Acordo Antidumping, existe dumping quando o produto é introduzido no mercado de outro país a preço inferior ao seu valor normal. Esse valor normal costuma ser o preço praticado no mercado interno do país exportador, ou outro parâmetro legalmente aceito quando esse preço não puder ser usado. Além disso, para aplicar direito antidumping, não basta o preço baixo: é preciso demonstrar dano à indústria doméstica e nexo causal. A letra B está correta porque traz justamente a definição clássica de dumping: venda no mercado de outro país por preço inferior ao valor normal. Já a letra A erra ao dizer que o critério é apenas o preço inferior ao valor de mercado no país de origem, sem usar a expressão técnica correta e com redação incompleta para a apuração jurídica do dumping. No Brasil, a disciplina vem da Lei nº 9.019/1995, com regulamentação por decreto e atuação do CAMEX/Gecex, em linha com as regras da OMC. Em resumo: preço baixo, por si só, não é crime comercial, mas pode virar problema quando for desleal e causar dano. O mercado até gosta de desconto, mas a defesa comercial não gosta de armadilha.