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Comércio Internacional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Comércio Internacional

No tocante ao imposto de exportação (IE), o regime de drawback consiste no ressarcimento do

Gabarito: B

O drawback é um incentivo clássico do comércio exterior brasileiro. A ideia é simples: se você importou insumos para fabricar um produto que será exportado, o Estado não quer que esse custo tributário fique “grudado” na exportação, porque isso encarece o produto nacional lá fora. Então o regime busca desonerar a cadeia exportadora, principalmente em relação ao imposto de importação incidente sobre os insumos estrangeiros. Na prática, o drawback pode aparecer em modalidades como suspensão, isenção ou restituição, sempre com a mesma lógica de estimular exportações. No desenho tradicional cobrado em prova, ele se liga ao ressarcimento do imposto de importação pago sobre insumos de origem estrangeira utilizados na industrialização do bem exportado. É exatamente essa a ideia que a banca quer testar. Por isso o gabarito é a letra B. Se o produtor compra insumos do exterior, transforma esses insumos e exporta o produto acabado, o regime permite afastar ou recuperar a carga do imposto de importação que pesou sobre esses insumos. Em linguagem de prova: exportação não deve carregar, no preço, tributo que foi incidente na fase de importação das matérias-primas. Base legal útil: o drawback é tratado na legislação aduaneira e infralegal, com destaque para o Decreto-Lei nº 37/1966 e regulamentos da administração aduaneira. Em concursos, o ponto central costuma ser esse mesmo: drawback não é benefício genérico, mas um mecanismo vinculado à exportação de produto industrializado com insumos importados.

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