No tocante ao imposto de exportação (IE), o regime de drawback consiste no ressarcimento do
- A)imposto de importação (II) sobre os insumos devolvidos e distribuídos como brinde ou a título gratuito.
Errada, porque drawback não trata de insumos devolvidos nem de brinde ou liberalidade, mas da desoneração de insumos importados usados em produto exportado.
- B)imposto de importação (II) sobre os insumos de origem estrangeira quando o produtor exportar o produto acabado.
Certa, porque o drawback corresponde ao ressarcimento ou desoneração do imposto de importação incidente sobre insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto exportado.
- C)ICMS sobre os insumos de origem estrangeira quando o produtor exportar o produto acabado.
Errada, porque o drawback não é mecanismo de restituição de ICMS, que é imposto estadual e não integra esse regime aduaneiro.
- D)próprio IE no caso de devolução de mercadorias por defeito.
Errada, porque devolução de mercadorias por defeito não define drawback nem gera ressarcimento do imposto de exportação.
- E)ICMS sobre os insumos agregados ao produto destinado à exportação.
Errada, porque ICMS sobre insumos agregados ao produto exportado não é o objeto do drawback; a lógica do regime está ligada ao imposto de importação.
Gabarito: B
O drawback é um incentivo clássico do comércio exterior brasileiro. A ideia é simples: se você importou insumos para fabricar um produto que será exportado, o Estado não quer que esse custo tributário fique “grudado” na exportação, porque isso encarece o produto nacional lá fora. Então o regime busca desonerar a cadeia exportadora, principalmente em relação ao imposto de importação incidente sobre os insumos estrangeiros. Na prática, o drawback pode aparecer em modalidades como suspensão, isenção ou restituição, sempre com a mesma lógica de estimular exportações. No desenho tradicional cobrado em prova, ele se liga ao ressarcimento do imposto de importação pago sobre insumos de origem estrangeira utilizados na industrialização do bem exportado. É exatamente essa a ideia que a banca quer testar. Por isso o gabarito é a letra B. Se o produtor compra insumos do exterior, transforma esses insumos e exporta o produto acabado, o regime permite afastar ou recuperar a carga do imposto de importação que pesou sobre esses insumos. Em linguagem de prova: exportação não deve carregar, no preço, tributo que foi incidente na fase de importação das matérias-primas. Base legal útil: o drawback é tratado na legislação aduaneira e infralegal, com destaque para o Decreto-Lei nº 37/1966 e regulamentos da administração aduaneira. Em concursos, o ponto central costuma ser esse mesmo: drawback não é benefício genérico, mas um mecanismo vinculado à exportação de produto industrializado com insumos importados.