A fundamentação de um laudo pericial contábil e de um parecer pericial contábil é feita por meio de procedimentos que devem ser realizados segundo a natureza e a complexidade da matéria a ser periciada. São considerados procedimentos periciais contábeis pela NBC TP 01 (R1):
- A)Vistoria, indagação, avaliação, testabilidade e verificação.
Errada, porque inclui 'testabilidade', termo que não integra a lista de procedimentos periciais contábeis da NBC TP 01 (R1).
- B)Exame, vistoria, indagação, arbitramento e certificação.
Certa, pois traz procedimentos reconhecidos pela NBC TP 01 (R1), como exame, vistoria, indagação, arbitramento e certificação.
- C)Verificação, inquirição, arbitramento, certificação e vistoria.
Errada, porque usa 'verificação' e 'inquirição', expressões que não correspondem à nomenclatura normativa dos procedimentos periciais contábeis.
- D)Inquirição, arbitramento, certificação, exame e avaliação.
Errada, porque 'inquirição' não é o termo adotado pela NBC TP 01 (R1), que trabalha com 'indagação' e outros procedimentos específicos.
- E)Certificação, avaliação, indagação, verificação e exame.
Errada, porque 'verificação' não compõe a relação normativa dos procedimentos periciais contábeis da NBC TP 01 (R1).
Gabarito: B
Na perícia contábil, a NBC TP 01 (R1) define que a fundamentação do laudo e do parecer nasce da aplicação de procedimentos técnicos adequados à natureza e à complexidade da matéria. Em outras palavras: o perito não “chuta” conclusão, ele trabalha com método, observando, conferindo, perguntando e avaliando o que está nos autos e na realidade dos fatos. A norma traz como procedimentos periciais contábeis, entre outros, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Esses nomes aparecem justamente para mostrar que a perícia pode exigir desde a análise documental até a estimativa de valores e a confirmação técnica de dados. O gabarito é a alternativa B porque ela reúne procedimentos que estão expressamente contemplados na NBC TP 01 (R1): exame, vistoria, indagação, arbitramento e certificação. As demais alternativas escorregam ao trazer termos que não fazem parte dessa lista normativa, como testabilidade, verificação e inquirição, que a banca costuma usar para confundir quem estudou só por associação de palavras. Então, pense assim: perícia contábil é método + técnica + adequação ao caso concreto. Se a alternativa mistura termos bonitos, mas fora da norma, ela cai. Se traz os procedimentos previstos pela NBC TP 01 (R1), aí sim você marca sem medo.