No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios, exceto:
- A)o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
Correta como critério legal de julgamento em concessões, pois a lei admite o menor valor da tarifa do serviço público.
- B)a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
Correta, porque a Lei 8.987/1995 prevê a maior oferta quando houver pagamento ao poder concedente pela outorga.
- C)melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
Correta, pois a melhor proposta técnica com preço fixado no edital é um dos critérios admitidos pela lei.
- D)melhor oferta de pagamento pela outorga antes da qualificação de propostas técnicas.
Errada, porque a melhor oferta de pagamento pela outorga deve ser analisada depois da qualificação das propostas técnicas, e não antes.
Gabarito: D
Quando a matéria fala em licitação de concessão de serviço público, a referência clássica é a Lei 8.987/1995. No art. 15, ela traz os critérios de julgamento possíveis, como menor valor da tarifa, maior oferta ao poder concedente, melhor técnica e melhor proposta técnica com preço fixado no edital. Em outras palavras: o legislador permitiu algumas formas de disputa, mas sempre dentro do modelo previsto em lei. O ponto de atenção aqui é a ordem da análise. A lei admite a "melhor oferta de pagamento pela outorga" somente depois da qualificação das propostas técnicas, e não antes. Isso faz sentido: primeiro você filtra o que é tecnicamente apto, depois compara o valor da outorga. Não é um detalhe decorativo, é a regra do jogo. Por isso, a alternativa D está errada. Ela troca a sequência legal e cria um critério fora do formato previsto. Em prova, banca gosta muito de mexer com essas palavras de ordem, porque parece correto para quem reconhece o tema, mas o texto legal não perdoa esse tipo de alteração.