A opinião do auditor independente sobre o conjunto das demonstrações contábeis, bem como sobre as transações de um exercício social de uma entidade, classifica-se em:
- A)Opinião sem ressalva, Opinião com ressalva, Opinião com ênfase e Opinião integral.
Errada, porque “opinião integral” não é uma classificação prevista nas normas de auditoria independente.
- B)Opinião sem ênfase, Opinião com ênfase, Opinião adversa e Opinião limpa.
Errada, pois “opinião sem ênfase” e “opinião limpa” não são categorias formais da opinião do auditor.
- C)Opinião limpa, Opinião sem ênfase, Opinião limitada e Opinião integral.
Errada, porque “opinião limitada” e “opinião integral” não correspondem às modalidades normativas de opinião.
- D)Abstenção de opinião, Opinião adversa, Opinião com ressalva e Opinião sem ressalva.
Certa, pois reúne as quatro formas clássicas de opinião do auditor independente: sem ressalva, com ressalva, adversa e abstenção de opinião.
- E)Opinião sem ressalva, Negativa de opinião, Opinião circunstanciada, Opinião limitada.
Errada, porque “negativa de opinião”, “opinião circunstanciada” e “opinião limitada” não são as nomenclaturas técnicas adotadas pelas normas.
Gabarito: D
Na auditoria independente, a opinião sobre as demonstrações contábeis não é “livre”, ela segue categorias bem definidas pelas normas profissionais. A NBC TA 700 trata da formação da opinião e da emissão do relatório, enquanto a NBC TA 705 trata das modificações na opinião do auditor. Em resumo, o auditor pode emitir opinião sem ressalva, com ressalva, adversa ou abster-se de opinar. A ideia é simples: se as demonstrações estão adequadas, a opinião é sem ressalva. Se há distorção relevante, mas não generalizada, a opinião é com ressalva. Se a distorção é relevante e generalizada, a opinião passa a ser adversa. E se o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada, de modo que não consegue formar opinião, ele emite abstenção de opinião. Por isso o gabarito é a letra D, porque ela traz exatamente as quatro formas previstas na prática e na norma. As demais alternativas misturam expressões que não são classificações técnicas de opinião de auditoria, como “opinião limpa”, “integral”, “circunstanciada” ou “limitada”, que não são as nomenclaturas corretas nesse contexto. Em prova, vale guardar a sequência clássica: sem ressalva, com ressalva, adversa e abstenção de opinião. Se aparecer outra denominação com cara de invenção, desconfie com carinho: a banca adora trocar o nome certo por um termo bonito, mas sem base normativa.