Selecione abaixo o procedimento técnico correto de auditoria para certificar a adequação do saldo contábil da depreciação acumulada:
- A)revisão analítica
Errada, porque revisão analítica compara tendências e relações, mas não recalcula diretamente um saldo formado por base, taxa e tempo.
- B)observação
Errada, porque observação serve para ver a execução de um processo, e não para certificar um saldo contábil já registrado.
- C)investigação e confirmação
Errada, porque investigação e confirmação são úteis para obter explicações e validações externas, mas não são o procedimento mais adequado para testar a apuração aritmética da depreciação.
- D)cálculo
Certa, porque o saldo da depreciação acumulada deve ser verificado por recálculo, conferindo se os valores registrados batem com os critérios contábeis e a conta aritmética.
- E)inspeção.
Errada, porque inspeção examina documentos, bens ou registros, mas sozinha não garante a exatidão do cálculo da depreciação acumulada.
Gabarito: D
A depreciação acumulada é um saldo que nasce de uma conta bem matemática: valor depreciável, vida útil, método adotado e tempo decorrido. Por isso, para testar se o saldo contábil está adequado, o auditor costuma refazer as contas. É o famoso "não confia, confere" da auditoria. Nesse caso, o procedimento técnico correto é o cálculo, também chamado de recálculo. O auditor recalcula a depreciação do período e compara com o que foi registrado pela empresa, verificando se a acumulação do saldo está coerente com os dados do ativo e com a política contábil aplicada. Isso está alinhado às NBC TAs sobre evidência de auditoria, especialmente a NBC TA 500, que trata dos procedimentos de auditoria para obtenção de evidência. Quando o saldo depende de operação aritmética e de parâmetros objetivos, o recálculo é a técnica mais adequada. As outras técnicas podem até aparecer no trabalho do auditor em outros contextos, mas aqui elas não são a estrela da vez. Para validar depreciação acumulada, o que resolve mesmo é conferir a matemática do registro.