A respeito dos procedimentos de auditoria, assinalar a alternativa CORRETA.
- A)O auditor não deve registrar discussões de assuntos significativos com a administração.
Errada, porque discussões de assuntos significativos com a administração devem ser registradas na documentação de auditoria.
- B)A documentação preparada pelo auditor precisa permitir que outro auditor, sem envolvimento com o que foi feito, entenda seu trabalho.
Certa, porque a documentação precisa ser suficiente para que um auditor experiente, sem envolvimento prévio, entenda o trabalho executado.
- C)Não há necessidade de registrar a data e quem executou o trabalho de auditoria.
Errada, porque a documentação deve identificar a data e quem executou os procedimentos de auditoria.
- D)Não há necessidade de registrar quem revisou o trabalho executado e a data desta revisão.
Errada, porque também é necessário registrar quem revisou o trabalho e a data da revisão.
Gabarito: B
Nos procedimentos de auditoria, a documentação é parte essencial do trabalho: ela serve para mostrar o que foi feito, como foi feito e quem fez, permitindo rastreabilidade e revisão. Em auditoria, não basta "saber que fez" - é preciso deixar isso claramente registrado, porque memória humana não substitui papel de trabalho bem organizado. A NBC TA 230 trata da documentação de auditoria e exige que ela seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem envolvimento anterior com o trabalho, entenda a natureza, a época e a extensão dos procedimentos realizados, bem como os resultados obtidos e as evidências relevantes. Isso torna o trabalho verificável e dá suporte à opinião do auditor. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: a documentação preparada pelo auditor deve permitir que outro auditor, sem participação prévia, compreenda o trabalho executado. Essa é a lógica da rastreabilidade e da transparência nos papéis de trabalho. Já as demais alternativas tentam minimizar exigências básicas de documentação, como registrar discussões relevantes, a data, quem executou e quem revisou. Em auditoria, esse tipo de registro não é enfeite burocrático, é parte da segurança técnica do trabalho.