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Auditoria · IPEFAE · 2021

Questão comentada de Auditoria

Quanto a fiscalização contábil, financeira e orçamentária na CRFB, sabe-se que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado:

Gabarito: D

Na Constituição, o controle externo da fiscalizaçao contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Dentro das competências do Tribunal, está a análise das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, e isso não é para ser feito com calma de eternidade: a CF/88 fixa prazo de 60 dias para a emissão do parecer prévio. Esse detalhe está no art. 71, inciso I, da Constituição Federal. Perceba que a banca costuma cobrar exatamente esse número, porque ele diferencia o parecer do TCU de outras previsões constitucionais que usam prazos diferentes. Aqui, o ponto-chave é: contas do Presidente da República + parecer prévio + 60 dias do recebimento. Então, se apareceu prazo de 30, 90 ou 120 dias, desconfie na hora. O texto constitucional é direto e objetivo, e o gabarito correto é a letra D, pois o parecer prévio deve ser elaborado em 60 dias a contar do recebimento das contas.

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