O auditor fiscal é o servidor que, segundo a Constituição Federal de 1988, possui carreira típica de Estado e detém primazia frente a todos os demais setores da Administração Pública. O auditor fiscal municipal surge como um ativo, responsável pelas atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, não apenas para cumprir a lei ou evitar punições aos gestores locais, mas também para aperfeiçoar e implementar as melhores práticas de administração pública (CREPALDI, CREPALD, 2019; JUND, 2007). Dentre outras, são atribuições dos auditores fiscais municipais
- A)ajeitar a elaboração de multas por infração à legislação tributária de forma a atender o contribuinte, evitar lavrar termos de fiscalizações e autos de infrações para constituir créditos tributários, ignorar fraudes na arrecadação tributária, garantir o nível de arrecadação mesmo sem o cumprimento da legislação tributária.
Errada, porque descreve condutas incompatíveis com a função fiscal, como evitar autuar e ignorar fraudes tributárias.
- B)analisar e decidir, sobre solicitações de ressarcimentos, de restituição de indébito e de pedidos de isenções de tributos, cuja atribuição é privativa e por meio da qual são evitadas fraudes nesses pedidos, impedindo que o município tenha perdas na sua arrecadação tributária.
Certa, pois trata de análise e decisão sobre pedidos tributários sensíveis, atuação compatível com a fiscalização e proteção da arrecadação.
- C)assentir a evasão de receitas e quando possível utilizar inteligência fiscal para que os auditores fiscais estejam sempre atualizados de forma sistematizada sobre a manutenção de um sistema para que tenham conhecimento dos sonegadores em massa.
Errada, porque admite evasão de receitas e faz uma descrição confusa e incompatível com a atividade do auditor fiscal.
- D)postergar a arrecadação de tributos municipais, tais como Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e não atender contribuintes em consultas, pois não faz parte do seu rol de funções.
Errada, pois menciona tributos que não são municipais e ainda afirma, de forma absurda, que o auditor não deve atender contribuintes.
Gabarito: B
A questão explora as atribuições típicas do auditor fiscal municipal, que não são de “facilitar” a vida de quem deixa de pagar tributo, mas de proteger o interesse público e garantir a correta arrecadação. Em linguagem simples: o auditor não faz vista grossa para fraude, nem fecha os olhos para sonegação, nem inventa atalhos para esvaziar a receita do Município. Entre suas funções, é comum que ele atue na fiscalização, na constituição do crédito tributário, na análise de documentos fiscais e também na apreciação de pedidos administrativos ligados à matéria tributária. Isso pode incluir pedidos de restituição de indébito, ressarcimento e isenções, sempre conforme a lei local e a estrutura administrativa do ente federativo. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve uma atuação compatível com a atividade fiscal: analisar e decidir sobre pedidos de ressarcimento, restituição e isenção, justamente para evitar fraudes e perdas arrecadatórias. A lógica é a de controle técnico e proteção do erário, não de condescendência com irregularidades. As demais alternativas trazem exatamente o oposto do que se espera de um auditor fiscal: aceitar evasão, ignorar fraudes, evitar lavrar autos ou atrasar a arrecadação. Em concurso, quando a banca exagera no absurdo, desconfie: a função do fiscal é fiscalizar de verdade, não fazer turismo na legislação.