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Auditoria · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Auditoria

De acordo com a Constituição Federal de 1988: “Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder [...] Art. 174 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]”. (BRASIL, 1988) Constitui-se em uma finalidade de manutenção de forma integrada do sistema de controle interno pelos Poderes

Gabarito: A

A Constituição Federal trata o controle interno como um mecanismo de apoio e de prevenção dentro de cada Poder. A ideia é simples: em vez de esperar o problema virar crise, o sistema acompanha a execução dos atos e aponta desvios, falhas e riscos com antecedência. Isso aparece especialmente no art. 74 da CF/88, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno. Entre as finalidades desse sistema está justamente avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. É o famoso papel de acompanhar se o planejamento saiu do papel e se o dinheiro público está sendo aplicado como prometido. Em outras palavras: o controle interno olha para o caminho e também para o destino. Por isso, a alternativa A está correta, pois reproduz a finalidade prevista no art. 74, I, da Constituição Federal. As demais alternativas misturam atribuições do controle interno com providências típicas de controle externo ou com efeitos de apuração de irregularidades, o que muda completamente o foco da questão. Resumo de prova: o controle interno atua de forma integrada, preventiva e avaliativa. Já o controle externo fica com o Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Se a banca troca um pelo outro, é porque quer que você escorregue na diferença clássica entre quem controla e quem fiscaliza.

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