De acordo com a Constituição Federal de 1988: “Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder [...] Art. 174 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]”. (BRASIL, 1988) Constitui-se em uma finalidade de manutenção de forma integrada do sistema de controle interno pelos Poderes
- A)avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Correta, porque corresponde ao art. 74, I, da CF/88, que prevê a avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual, dos programas de governo e dos orçamentos.
- B)regular prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da constituição e normas internas.
Errada, pois trata de providência de correção de irregularidade, ligada ao controle externo e ao dever de sustação/comunicação, e não à finalidade do sistema de controle interno.
- C)suspender a execução de ato impugnado se ele não for atendido, e comunicar à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Errada, porque descreve competência típica do controle externo, especialmente do Tribunal de Contas, ao sustar ato impugnado e comunicar o Legislativo.
- D)fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Errada, pois fiscalizar contas de empresas supranacionais é atribuição relacionada ao controle externo do art. 71 da CF/88, não à finalidade do controle interno.
- E)comprovar a ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas para definição das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Errada, porque fala de apuração de ilegalidade e aplicação de sanções, tema ligado à responsabilização e ao controle externo, e não à finalidade principal do controle interno.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata o controle interno como um mecanismo de apoio e de prevenção dentro de cada Poder. A ideia é simples: em vez de esperar o problema virar crise, o sistema acompanha a execução dos atos e aponta desvios, falhas e riscos com antecedência. Isso aparece especialmente no art. 74 da CF/88, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno. Entre as finalidades desse sistema está justamente avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. É o famoso papel de acompanhar se o planejamento saiu do papel e se o dinheiro público está sendo aplicado como prometido. Em outras palavras: o controle interno olha para o caminho e também para o destino. Por isso, a alternativa A está correta, pois reproduz a finalidade prevista no art. 74, I, da Constituição Federal. As demais alternativas misturam atribuições do controle interno com providências típicas de controle externo ou com efeitos de apuração de irregularidades, o que muda completamente o foco da questão. Resumo de prova: o controle interno atua de forma integrada, preventiva e avaliativa. Já o controle externo fica com o Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Se a banca troca um pelo outro, é porque quer que você escorregue na diferença clássica entre quem controla e quem fiscaliza.