Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre os tipos de risco de auditoria e suas respectivas definições, conforme prescrito pela NBC TA 200: COLUNA I 1. Risco inerente 2. Risco de controle 3. Risco de detecção 4. Risco de distorção relevante COLUNA II ( ) É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Esse risco se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. ( ) Esse risco pode existir em dois níveis: no nível geral da demonstração contábil e no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. Consiste em dois componentes: risco inerente e risco de controle. Esse risco se relaciona de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e afeta potencialmente muitas afirmações. ( ) É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. É mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. ( ) É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos procedimentos de controle interno da entidade destinados a verificar a conformidade dos procedimentos contábeis. Assinale a sequência correta.
- A)1 2 3 4
Errada, porque troca completamente as definições dos riscos e não respeita a ordem apresentada nas descrições.
- B)4 3 2 1
Errada, pois associa risco de distorção relevante ao primeiro item e embaralha os conceitos de detecção, inerente e controle.
- C)2 1 4 3
Errada, porque mistura risco inerente com risco de distorção relevante e não corresponde às definições da NBC TA 200.
- D)3 4 1 2
Certa, pois a ordem correta das definições é risco de detecção, risco de distorção relevante, risco inerente e risco de controle.
Gabarito: D
Nesta questão, a NBC TA 200 cobra o básico que todo auditor precisa saber de cor: os riscos de auditoria e suas definições. O risco inerente é a vulnerabilidade natural de uma afirmação a erro, antes de considerar controles. O risco de controle é a chance de o controle interno não evitar ou detectar a distorção a tempo. Já o risco de detecção é o risco de os procedimentos do auditor não encontrarem uma distorção relevante que já exista. Tem ainda o risco de distorção relevante, que é a soma prática de risco inerente e risco de controle. Ele pode ser visto no nível das demonstrações como um todo e também no nível das afirmações, isto é, das transações, saldos e divulgações. A lógica é simples: o auditor avalia o que pode dar errado, o que os controles deixam passar e o que seus próprios testes podem não enxergar. Por isso, no enunciado, a primeira definição descreve risco de detecção, a segunda descreve risco de distorção relevante, a terceira define risco inerente e a quarta trata do risco de controle. Montando a sequência da Coluna II, você chega em 3, 4, 1, 2, que corresponde à alternativa D. Esse enquadramento está alinhado à NBC TA 200, que trata dos objetivos gerais do auditor independente e da condução da auditoria em conformidade com as normas.