Em relação à comunicação de deficiência significativa de controle interno à administração, analise as assertivas a seguir com base na NBC TA 265: I. A comunicação de outras deficiências de controle interno que merecem a atenção da administração precisa ocorrer sempre por escrito, não podendo, portanto, ser verbal. II. Certas deficiências significativas de controle interno identificadas podem colocar em dúvida a integridade ou a competência da administração. III. A legislação pode requerer que os auditores do setor público comuniquem assuntos relacionados a controles internos de forma mais ampla do que as deficiências de controle interno que devem ser comunicadas de acordo com essa Norma, por exemplo, controles relacionados a cumprimento de determinações das autoridades legislativas, regulamentos ou cláusulas de contratos ou acordos de concessão. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa diz que apenas a assertiva I estaria correta, isto é, que toda deficiência de controle interno que mereça atenção da administração teria de ser comunicada necessariamente por escrito. O problema é que a NBC TA 265 não impõe esse formato de modo absoluto para todas as "outras deficiências"; a obrigatoriedade de comunicação escrita é tratada de forma mais rígida para deficiências significativas, enquanto as demais podem ser levadas à administração conforme o julgamento profissional e a utilidade da comunicação. Por isso, o enunciado I exagera ao excluir a possibilidade de comunicação verbal.
- B)Apenas II.
Aqui se sustenta que somente a assertiva II estaria correta, ou seja, que a única afirmação compatível com a norma seria a de que certas deficiências significativas podem levantar dúvida sobre a administração. A assertiva II realmente tem amparo técnico, porque uma deficiência significativa pode sinalizar problemas mais amplos de supervisão, competência ou até integridade da administração. O erro está em desprezar a assertiva III, que também se harmoniza com a NBC TA 265 ao admitir que, no setor público, a legislação pode exigir comunicação mais ampla sobre controles internos.
- C)Apenas I e II.
Esta opção combina as assertivas I e II como se ambas estivessem corretas. A II é compatível com a NBC TA 265, pois deficiências significativas podem, pela gravidade, colocar em xeque a atuação da administração e revelar fragilidades relevantes de governança. Já a I está formulada de maneira excessiva ao afirmar que toda outra deficiência deve ser sempre comunicada por escrito e nunca verbalmente, além de a alternativa deixar de fora a assertiva III, que também está correta.
- D)Apenas II e III.
A alternativa reúne as assertivas II e III, que são as que efetivamente se ajustam à NBC TA 265. A II é válida porque deficiências significativas podem ser indício de falhas sérias de supervisão e até suscitar dúvidas sobre a competência ou a integridade da administração; a III também procede, pois a norma admite que a legislação do setor público imponha comunicações mais amplas sobre controles internos, inclusive em temas ligados a cumprimento de leis, regulamentos e cláusulas contratuais. Como a I é a única incorreta, a combinação II e III é a correta.
- E)I, II e III.
Esta opção afirma que as três assertivas estariam corretas, mas isso não se sustenta. As assertivas II e III estão de acordo com a NBC TA 265, enquanto a I erra ao transformar em regra absoluta a ideia de que toda outra deficiência relevante deve ser comunicada somente por escrito, sem admitir a possibilidade de comunicação verbal. Como a presença de I contamina toda a combinação, a alternativa fica incorreta.
Gabarito: D
A NBC TA 265 trata da comunicação das deficiências de controle interno identificadas na auditoria. A lógica da norma é simples: o auditor não precisa transformar toda falha em um tratado, mas deve comunicar à administração as deficiências significativas e, quando necessário, outras deficiências que mereçam atenção. Essa comunicação pode ser verbal ou escrita, conforme o caso, embora a norma recomende registro e, em certas situações, comunicação por escrito.