Entre os aspectos que o relatório de auditoria interna deve necessariamente abordar, segundo as normas técnicas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade, NÃO se inclui:
- A)A descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas.
Correta, porque o relatório de auditoria interna deve descrever os fatos constatados e as evidências que os sustentam.
- B)As conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
Correta, pois o relatório também deve apresentar as conclusões e as recomendações decorrentes dos achados.
- C)O julgamento sobre a adequação das demonstrações contábeis.
Errada, porque julgamento sobre a adequação das demonstrações contábeis é típico do auditor independente, não do relatório de auditoria interna.
- D)O objetivo e a extensão dos trabalhos.
Correta, já que o objetivo e a extensão dos trabalhos são informações essenciais do relatório.
- E)Os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão.
Correta, porque os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão devem ser informados no relatório.
Gabarito: C
Em auditoria interna, o relatório precisa contar a história do trabalho de forma clara e útil: o que foi examinado, quais fatos foram encontrados, quais evidências sustentam a conclusão e o que deve ser feito a partir disso. A ideia não é fazer literatura, e sim entregar informação suficiente para a administração agir com segurança. Por isso, a norma profissional do CFC para auditoria interna exige linguagem objetiva e estruturada. Na prática, o relatório deve trazer o objetivo e a extensão dos trabalhos, os principais procedimentos aplicados e sua extensão, os fatos constatados e as evidências obtidas, além das conclusões e recomendações. Esse é o pacote básico esperado em relatórios de auditoria interna, porque permite rastrear o raciocínio do auditor e entender como ele chegou às suas conclusões. O ponto-chave da questão é perceber que auditoria interna não emite julgamento sobre demonstrações contábeis como faz a auditoria externa independente. Esse tipo de opinião sobre as demonstrações é típico do parecer de auditor independente, e não do relatório de auditoria interna. Aqui, o foco é avaliar controles, processos e achados, não dar a "opinião final" sobre as demonstrações. Então, o gabarito é a letra C porque ela traz exatamente um conteúdo estranho ao relatório de auditoria interna. As demais alternativas descrevem itens compatíveis com o relatório previsto nas normas técnicas do CFC para auditoria interna, normalmente cobrados em prova de forma bem literal.