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Auditoria · FGV · 2025

Questão comentada de Auditoria

Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes. O auditor deve definir e executar procedimentos de auditoria que sejam apropriados às circunstâncias com o objetivo de obter evidência de auditoria que sejam

Gabarito: D

Evidência de auditoria é o conjunto de informações que sustenta a opinião do auditor. Ela vem tanto dos registros contábeis quanto de outras fontes, e precisa ser avaliada com cuidado, porque nem toda informação encontrada no caminho vale o mesmo peso. Em auditoria, não basta “ter muita coisa na mão”: é preciso que a prova ajude de verdade a formar uma conclusão segura. Pela NBC TA 500, o auditor deve planejar e executar procedimentos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. “Apropriada” fala da qualidade da evidência, ou seja, de sua relevância e confiabilidade. “Suficiente” fala da quantidade, isto é, do volume necessário para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável. Por isso o gabarito é a letra D. A banca está cobrando exatamente o vocabulário técnico da norma: evidência de auditoria tem de ser apropriada e suficiente. Se faltar qualidade, a prova fica fraca; se faltar quantidade, a base fica pequena demais. Em auditoria, não adianta ter uma pista bonita que não convence, nem um monte de papéis que não dizem nada. Esse é um ponto clássico de prova: a NBC TA 500 usa essa dupla como fórmula padrão. Sempre que aparecer a ideia de obter evidência para sustentar a opinião, desconfie de alternativas que troquem os termos técnicos por sinônimos soltos ou expressões genéricas.

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