O risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado risco
- A)de auditoria.
Errada, porque risco de auditoria é o risco geral de emitir opinião inadequada, e não o risco específico de os procedimentos não detectarem uma distorção existente.
- B)de detecção.
Certa, porque descreve exatamente o risco de os procedimentos do auditor não encontrarem uma distorção relevante que já exista nas demonstrações.
- C)inerente.
Errada, porque risco inerente é a suscetibilidade da afirmação a distorção antes de considerar controles internos, não a falha dos procedimentos do auditor.
- D)de controle.
Errada, porque risco de controle é o risco de que os controles internos não previnam ou não detectem uma distorção, e não o risco ligado aos testes do auditor.
- E)de ocorrência.
Errada, porque risco de ocorrência não é a classificação padrão usada na auditoria para esse conceito.
Gabarito: B
Na auditoria, os riscos clássicos que você precisa guardar são: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. O enunciado descreve exatamente o risco de os procedimentos do auditor não perceberem uma distorção que já existe e pode ser relevante. Em outras palavras, o auditor fez os testes, mas mesmo assim a falha passou batida. Isso é o risco de detecção, aquele ponto em que o trabalho do auditor não consegue captar tudo o que deveria. Pense assim: se a empresa já tem um problema, isso se relaciona ao risco inerente. Se os controles internos não seguram esse problema, entra o risco de controle. Agora, se o auditor aplica seus procedimentos e ainda assim não encontra a distorção, estamos falando do risco de detecção. É o risco mais ligado à execução dos testes de auditoria, então faz todo sentido que o enunciado esteja apontando para ele. A lógica aparece nas normas de auditoria, especialmente nas NBC TA, que tratam do risco de auditoria como função do risco de distorção relevante, formado por risco inerente e de controle, e do risco de detecção, que é o que sobra para o auditor administrar por meio de planejamento, extensão e natureza dos procedimentos. Por isso o gabarito B está correto: ele nomeia justamente o risco de não identificar uma distorção relevante mesmo após a execução dos procedimentos de auditoria. É aquela falha que escapa da lupa do auditor, apesar de todo o esforço técnico.