Um auditor independente foi nomeado para auditar as demonstrações contábeis de uma entidade do setor público. No entanto, o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Além disso, ele concluiu que possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados, de modo que uma ressalva na opinião seria inadequada para comunicar a gravidade da situação. Não é possível ao auditor renunciar ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório. Nesse caso, ele deve
- A)emitir um relatório com opinião adversa.
Errada, porque opinião adversa é para distorção relevante e generalizada identificada, e aqui o problema é a falta de evidência suficiente.
- B)destacar o fato em um parágrafo de ênfase.
Errada, porque parágrafo de ênfase não substitui ausência de evidência nem altera o tipo de opinião do auditor.
- C)destacar o fato em um parágrafo de Outros Assuntos.
Errada, porque parágrafo de Outros Assuntos também não corrige limitação de alcance nem comunica inadequação de evidência.
- D)emitir o seu relatório com atraso, após o prazo acordado.
Errada, porque atraso na emissão do relatório não resolve o problema técnico de não conseguir formar opinião.
- E)abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
Certa, porque quando o auditor não consegue evidência apropriada e suficiente e os efeitos possíveis são relevantes e generalizados, ele deve abster-se de expressar opinião.
Gabarito: E
Quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele entra no terreno da limitação de alcance. A pergunta-chave passa a ser: o problema é material? E é generalizado (pervasivo)? Se a resposta for sim, a consequência não é “dar um jeitinho” com parágrafo bonito, mas mudar o tipo de opinião no relatório. Pelas normas de auditoria, quando a limitação de alcance pode gerar efeitos relevantes e generalizados, a resposta adequada é a abstenção de opinião (disclaimer). Isso está alinhado com a lógica das NBC TA 705 e 706: parágrafo de ênfase e outros assuntos não servem para corrigir falta de evidência, porque eles só chamam atenção para algo já devidamente apresentado ou para questões que não afetam a opinião. A ressalva só seria usada se os efeitos fossem relevantes, mas não generalizados. Como o enunciado diz expressamente que a ressalva seria inadequada para comunicar a gravidade da situação, a própria questão já empurra você para o cenário de impossibilidade de opinar. E, como o auditor não pode renunciar ao trabalho antes do relatório, ele deve emitir o relatório com abstenção de opinião. Em prova, pense assim: sem evidência suficiente + efeito possível relevante e generalizado = não dá para sustentar opinião sobre as demonstrações. O auditor não está dizendo que encontrou erro, e sim que não conseguiu base segura para opinar.