As Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna, propostas pelo Institute of Internal Auditors (IIA), tratam especificamente de normas de atributos e de desempenho, que constituem referência para todos os serviços de auditoria interna. Por sua vez, as normas de implantação proveem os requerimentos aplicáveis às atividades de avaliação e de consultoria. Nesse contexto, suponha que o gestor de uma entidade pública fez uma solicitação específica para a instância de auditoria interna, requisitando assessoria para um plano de reorganização da estrutura da entidade, visando à obtenção de maior eficiência nos processos e na execução de projetos. O serviço solicitado à instância de auditoria interna:
- A)compreende uma avaliação objetiva das evidências a partir de critérios definidos pelo auditor interno;
Errada, porque descreve um trabalho de asseguração, com avaliação objetiva de evidências e critérios definidos pelo auditor, e não uma consultoria.
- B)demanda um acordo com o cliente do trabalho para definição da natureza e do escopo do trabalho;
Certa, porque em consultoria a natureza e o escopo do trabalho são definidos em acordo com o cliente do trabalho, exatamente como prevê o IIA.
- C)envolve três partes: o cliente do trabalho, o auditor interno e a pessoa que usa os resultados do trabalho;
Errada, porque essa estrutura de três partes é típica de trabalhos de asseguração, não de consultoria.
- D)implica compartilhamento de responsabilidades da administração com a equipe de auditoria interna;
Errada, porque consultoria não significa dividir responsabilidade de gestão com a auditoria interna; a administração continua responsável pela decisão e pela execução.
- E)tem a natureza e o escopo determinados pelo gestor da entidade.
Errada, porque a natureza e o escopo não são determinados unilateralmente pelo gestor, mas ajustados com o cliente do trabalho no contexto da consultoria.
Gabarito: B
A questão cobra a diferença entre os tipos de serviços previstos nas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA. Em linhas simples: trabalhos de asseguração buscam uma avaliação objetiva, com evidências e critérios definidos, enquanto trabalhos de consultoria têm caráter de assessoria, orientação e aconselhamento à administração. Aqui, o gestor pediu ajuda para reorganizar a estrutura da entidade visando mais eficiência. Isso não é uma "fiscalização" clássica, mas sim um serviço de consultoria. Nas normas do IIA, a consultoria é uma atividade de aconselhamento e serviços relacionados, cuja natureza e escopo costumam ser definidos em acordo com o cliente do trabalho. Esse ponto é o coração da questão: antes de começar, auditor interno e cliente ajustam o que será feito, até onde vai a atuação e quais entregas são esperadas. Ou seja, há negociação prévia, e não uma imposição unilateral do gestor nem uma avaliação objetiva típica de asseguração. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a lógica da consultoria em auditoria interna: o trabalho nasce de um acordo sobre natureza e escopo. Já as demais alternativas descrevem características de asseguração ou misturam conceitos que não se aplicam ao caso. Se você lembrar de uma frase, guarde esta: asseguração avalia; consultoria orienta. Como base doutrinária, isso está alinhado com o IPPF do IIA, especialmente as normas de implementação aplicáveis a consultoria, que tratam o serviço como atividade de aconselhamento acordada com o cliente. Em provas da FGV, essa diferença costuma aparecer de forma bem sutil, trocando "assessoria" por "avaliação" ou tentando empurrar a ideia de escopo imposto pela gestão.