A NBASP 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria no Setor Público estabelece as diretrizes essenciais que regem as auditorias governamentais, orientando a conduta e a prática dos auditores no setor público. Essa norma define os princípios básicos de independência, competência, ética e ceticismo profissional, além de enfatizar a necessidade de uma auditoria transparente, objetiva e eficiente, visando promover a responsabilidade, a boa governança e a prestação de contas no uso dos recursos públicos. Quanto à NBASP 100, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Em geral, a auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios aplicáveis. ( ) Todas as auditorias do setor público contam com os mesmos elementos básicos: o auditor, os demonstrativos contábeis e os usuários previstos (as três partes da auditoria). ( ) O objeto da auditoria refere-se à informação, condição ou atividade que é mensurada ou avaliada de acordo com certos critérios. Pode assumir várias formas e ter diferentes características, dependendo do objetivo da auditoria. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – V.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa e não permite fechar a sequência como V - V - V.
- B)V – F – V.
Certa, pois a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, e a segunda está incorreta.
- C)F – F – F.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras segundo a NBASP 100.
- D)V – V – F.
Errada, porque a segunda afirmativa não é verdadeira na forma como foi apresentada.
- E)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa, já que corresponde ao conceito básico de auditoria no setor público.
Gabarito: B
A NBASP 100 trata das bases da auditoria no setor público e, logo de cara, mostra a ideia central: auditoria é um exame sistemático, com coleta e avaliação objetiva de evidências, para verificar se o objeto auditado está em conformidade com critérios aplicáveis. Isso vale tanto para auditorias de conformidade, quanto de desempenho e financeiras, com adaptações conforme o tipo de objeto e objetivo. Ou seja, auditoria pública não é improviso: é método, evidência e critério. A primeira afirmativa está correta porque reproduz a noção clássica de auditoria da INTOSAI: processo sistemático, evidência suficiente e apropriada, e comparação com critérios definidos. É a essência do trabalho do auditor, seja no TCU, na CGU ou em qualquer EFS. A segunda afirmativa está errada porque nem toda auditoria do setor público envolve os mesmos elementos das auditorias financeiras tradicionais. A ideia das "três partes" aparece com mais força em certos tipos de auditoria, mas a NBASP 100 é mais ampla e reconhece que o objeto, os responsáveis e os usuários podem variar conforme a natureza da auditoria. A terceira afirmativa está correta porque o objeto da auditoria pode ser informação, condição ou atividade, e isso depende do que se quer examinar. A NBASP 100 realmente trabalha com essa flexibilidade, já que auditoria governamental não é uma caixinha única: ela pode avaliar contas, processos, programas, obras, políticas públicas e por aí vai. Assim, o gabarito é B: V - F - V.