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Auditoria · FGV · 2025

Questão comentada de Auditoria

No curso de fiscalização, se for verificada a ocorrência de procedimentos que possam resultar em danos ao erário ou em irregularidades graves, com suporte em elementos concretos e convincentes, a equipe de auditoria deverá

Gabarito: E

Em fiscalização do TCU, nem toda irregularidade vira logo uma grande novela com medida extrema, mas quando a equipe encontra elementos concretos e convincentes de dano ao erário ou de irregularidade grave, ela não pode ficar parada olhando o processo ganhar poeira. A providência correta é representar imediatamente, por meio da cadeia interna de controle: primeiro ao supervisor da auditoria e ao dirigente da unidade superior de controle externo, que então levam a matéria ao relator com parecer conclusivo. Isso faz sentido porque o relator é o responsável por conduzir a apreciação da matéria no âmbito do Tribunal, mas a equipe não vai direto “furando fila” institucional. Existe um fluxo formal de comunicação e apreciação técnica, justamente para garantir segurança, registro e coerência na atuação do controle externo. A base dessa lógica aparece na Lei Orgânica do TCU e no Regimento Interno, além da prática consolidada de fiscalização: constatados indícios robustos de dano ou irregularidade grave, a atuação deve ser tempestiva e formalizada, com representação aos superiores imediatos e encaminhamento ao relator. É uma medida típica de controle externo cauteloso, mas sem ser tímido. Por isso o gabarito está na letra E: a equipe deve representar ao supervisor e ao dirigente da unidade superior, que submeterá a matéria ao relator com parecer conclusivo. As demais alternativas ou inventam rito, ou pulam etapas, ou tratam de providências que não correspondem a esse momento da fiscalização.

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