Sobre as auditorias de conformidade, analise as afirmativas a seguir. I. Tem por objetivo permitir que as EFS avaliem se as atividades das entidades do setor público estão de acordo com as normas que as regem. II. Pode ser relacionada com a legalidade, mas não com legitimidade. III. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação ou de relatório direto, ou ambos ao mesmo tempo. Está correto o que se afirma em
- A)I e III, apenas.
A combinação "I e III, apenas" está correta porque a afirmativa I descreve o núcleo da auditoria de conformidade: verificar se as atividades das entidades do setor público observam as normas, critérios e autorizações que as regem, em linha com a ISSAI 400. A afirmativa III também está certa, pois esse tipo de auditoria pode ser realizado como trabalho de certificação, de relatório direto, ou até misturando ambas as abordagens. Como a II restringe indevidamente o alcance dessa auditoria ao excluir a legitimidade, esta é a única opção compatível com o conteúdo técnico cobrado.
- B)I, II e III.
Esta alternativa afirma que as três afirmativas estariam corretas. A I e a III realmente correspondem à auditoria de conformidade, mas a II erra ao dizer que ela pode se relacionar com a legalidade e não com a legitimidade, porque no controle externo público brasileiro a fiscalização alcança também a legitimidade, como expressa o art. 70 da Constituição Federal. Por isso, a inclusão da II torna a combinação incorreta.
- C)II e III, apenas.
Aqui se sustenta que somente as afirmativas II e III estariam corretas. O problema é que a I traduz precisamente a finalidade da auditoria de conformidade, que é examinar se os atos e atividades do setor público estão de acordo com as normas aplicáveis, conforme a lógica da ISSAI 400 e da doutrina de auditoria governamental. Embora a III esteja correta, a exclusão da I invalida a alternativa, e a II continua errada por afastar a legitimidade do campo de análise.
- D)I e II, apenas.
Esta opção reúne a I, que está correta ao definir a auditoria de conformidade como verificação de aderência às normas, e a II, que está conceitualmente falha. No setor público, a conformidade não se limita à legalidade estrita: ela também pode abranger a legitimidade dos atos, em harmonia com o art. 70 da Constituição Federal e com a visão moderna do controle externo. Assim, a presença da II compromete a composição apresentada.
- E)III, apenas.
A alternativa aposta apenas na afirmativa III, que de fato está correta ao indicar que auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos. Ocorre que a I também é verdadeira, porque a finalidade desse tipo de auditoria é justamente confrontar a atuação da entidade pública com os critérios normativos que a vinculam. Ao deixar de incluir a I, a opção fica incompleta e não atende ao enunciado.
Gabarito: A
Auditoria de conformidade é aquela voltada a verificar se a entidade pública agiu conforme as normas, leis, regulamentos e demais critérios aplicáveis. Em outras palavras: a pergunta central é “fez do jeito certo e dentro das regras?”. Isso vale tanto para legalidade quanto para legitimidade, porque a atuação pública não pode apenas ser formalmente legal, mas também adequada ao interesse público e aos princípios que regem a Administração. A afirmativa I está correta porque esse é justamente o objetivo das auditorias de conformidade nas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), em linha com os padrões da INTOSAI e com a lógica do controle externo: avaliar se as atividades e os atos das entidades públicas estão em conformidade com as normas que as disciplinam. A afirmativa II está errada. Auditoria de conformidade não se limita à legalidade; ela também pode abranger legitimidade, ou seja, a compatibilidade do ato com o interesse público, os princípios administrativos e a finalidade da atuação estatal. Então, separar legalidade de legitimidade aqui é um tropeço clássico de prova. A afirmativa III está correta porque esse tipo de auditoria pode assumir a forma de trabalho de certificação, de relatório direto, ou até combinar as duas modalidades, conforme o objeto, o critério e a estrutura do trabalho. Por isso, o gabarito é A: somente I e III estão certas.