Os instrumentos de fiscalização são utilizados para operacionalizar as atividades de competência do órgão de auditoria interna e diferenciam-se, especialmente, quanto finalidade da ação de controle. Nesse sentido, os instrumentos de fiscalização podem ser utilizados para: I. Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais; II. Suprir omissões e lacunas de informação, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável, bem como para apurar denúncias ou representações; III. Avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho de órgãos e entidades públicas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados. Os instrumentos de que tratam as definições anteriores são denominados, respectivamente:
- A)Inspeção, Complementação e Auditoria de Regularidade.
Errada, porque troca o instrumento do item II e ainda usa "auditoria de regularidade", que não corresponde à definição dada no enunciado.
- B)Inspeção, Levantamento e Monitoramento.
Errada, porque o item II não é levantamento e o item III não é monitoramento, já que a definição fala em avaliação ao longo de um período, típica de acompanhamento.
- C)Levantamento, Inspeção e Monitoramento.
Errada, porque inverte os dois primeiros conceitos: o item I não é inspeção e o item II não é levantamento.
- D)Acompanhamento, Monitoramento, Monitoramento.
Errada, porque repete monitoramento, mas o texto descreve instrumentos distintos e não a mesma técnica nas três situações.
- E)Levantamento, Inspeção e Acompanhamento.
Certa, porque associa corretamente item I a levantamento, item II a inspeção e item III a acompanhamento.
Gabarito: E
A questão cobra os instrumentos de fiscalização usados na auditoria interna, que aparecem na linguagem dos órgãos de controle para definir o tipo de ação conforme a finalidade. Aqui, a chave está em decorar a lógica: quando o objetivo é conhecer a estrutura e o funcionamento de um órgão, fala-se em levantamento; quando a ideia é esclarecer dúvidas, suprir lacunas e apurar legalidade ou denúncias, trata-se de inspeção; e quando se observa a atuação ao longo de um período para medir economicidade, eficiência e eficácia, estamos diante de acompanhamento. Esse é um tema bem clássico em auditoria governamental e controle interno. A doutrina e os normativos de controle costumam separar os instrumentos pela finalidade da ação, e não pelo nome “bonito” do procedimento. A banca adora misturar os termos para ver se você cai na armadilha do vocabulário. No enunciado, o item I descreve exatamente o levantamento, porque busca conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos, sistemas, programas e atividades. O item II define inspeção, já que serve para esclarecer dúvidas e apurar fatos específicos, inclusive denúncias. E o item III corresponde ao acompanhamento, pois envolve avaliação contínua ao longo de um período predeterminado. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela traz a sequência correta dos instrumentos, na ordem em que as definições aparecem: levantamento, inspeção e acompanhamento.