O documento emitido pela Unidade de Auditoria Interna Governamental que, no decorrer dos exames, identificar falhas meramente formais ou de baixa materialidade, que não deve constar do relatório, mas para o qual devam ser adotadas providências para saneamento, denomina-se
- A)recomendação interna.
Errada, porque recomendação interna é uma providência ou sugestão, não o nome do documento específico para falhas formais ou de baixa materialidade.
- B)orientação técnica.
Errada, porque orientação técnica é uma expressão genérica e não designa, nesse contexto, o documento próprio para registrar inconformidades menores.
- C)achado de auditoria.
Errada, porque achado de auditoria é a constatação em si, e não o documento usado para registrar falhas leves que ficarão fora do relatório.
- D)nota de auditoria.
Certa, porque a nota de auditoria é o documento destinado a apontar falhas formais ou de baixa materialidade que devem ser saneadas, mas não entram no relatório.
- E)determinação.
Errada, porque determinação é ordem para cumprimento de medida, e não o instrumento usado para registrar irregularidades pequenas.
Gabarito: D
Na auditoria interna governamental, nem tudo que aparece no exame precisa virar relatório final. Quando a equipe encontra falhas meramente formais ou de baixa materialidade, o objetivo não é dramatizar o achado, mas registrar em documento próprio para que a unidade auditada corrija o problema. É aí que entra a nota de auditoria, usada para orientar o saneamento sem dar ao ponto a relevância de uma constatação que mereça destaque no relatório. Esse raciocínio conversa com a lógica da materialidade na auditoria: o que é pequeno demais para comprometer a conclusão do trabalho pode ser tratado de forma mais simples, mas ainda assim precisa de providência. Assim, a administração é informada e pode ajustar o procedimento, enquanto o relatório fica reservado para os assuntos mais relevantes. Por isso, o gabarito é a letra D. A nota de auditoria é justamente o documento emitido pela Unidade de Auditoria Interna Governamental para registrar falhas de menor impacto, que exigem correção, mas não devem constar do relatório principal. É uma solução prática: menos holofote, mais correção. Em termos de referência normativa, essa ideia aparece nas regras e orientações da auditoria interna governamental sobre comunicação de achados e classificação por materialidade, especialmente no modelo em que o relatório destaca os aspectos mais relevantes e a nota de auditoria fica para as ocorrências de menor expressão.