De acordo com a NBC TA 240 (R1)– Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, a principal responsabilidade pela prevenção e detecção de fraude em uma entidade é
- A)dos auditores.
Errada, porque o auditor não tem responsabilidade principal por prevenir e detectar fraude na entidade, mas sim por avaliá-la no contexto da auditoria.
- B)dos auditores e das entidades reguladoras.
Errada, porque entidades reguladoras fiscalizam o mercado, mas não assumem a responsabilidade interna da entidade pela fraude.
- C)da administração da entidade e das entidades reguladoras.
Errada, porque a administração realmente responde pela fraude, mas as entidades reguladoras não são as responsáveis diretas pela prevenção e detecção dentro da empresa.
- D)dos auditores e dos responsáveis pela governança da entidade.
Errada, porque o auditor participa da auditoria e pode identificar riscos, mas a responsabilidade principal pela fraude não é dele.
- E)dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
Certa, porque a NBC TA 240 atribui a prevenção e detecção de fraude à administração da entidade e aos responsáveis pela governança.
Gabarito: E
A NBC TA 240 deixa uma ideia bem clara: fraude não é tarefa para o auditor “caçar” como responsabilidade principal. Quem tem o dever primário de prevenir e detectar fraudes dentro da entidade é a administração, porque é ela que desenha, implementa e mantém os controles internos, além de criar a cultura de integridade no dia a dia. Os responsáveis pela governança também entram nessa conta, porque devem supervisionar a administração e vigiar o ambiente de controle. O auditor entra depois, com outro papel: obter segurança razoável de que as demonstrações não têm distorção relevante causada por fraude ou erro, usando procedimentos de auditoria. Ou seja, o auditor não substitui a gestão nem o conselho fiscal/board; ele verifica, testa e alerta. Por isso o gabarito é a letra E: a própria norma afirma que a responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é da administração e dos responsáveis pela governança.