O Governo do Estado recebeu recursos federais mediante convênio para a execução de programa habitacional, cabendo por fim, prestar contas dos recursos utilizados, bem como daqueles não aplicados na política pública. Com base na situação descrita, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A aferição do cumprimento do plano de trabalho do convênio é exemplo de exercício de controle de índole interna.
Certa: verificar se o plano de trabalho do convênio foi cumprido é atividade típica de controle interno, ligada ao acompanhamento da execução.
- B)A execução do convênio poderá ser objeto de fiscalização por órgão de controle interno.
Certa: o controle interno pode fiscalizar a execução do convênio para prevenir falhas e corrigir desvios.
- C)A execução do convênio poderá ser objeto de fiscalização por órgão de controle externo.
Certa: a execução do convênio também pode ser fiscalizada pelo controle externo, com base na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
- D)Órgão de controle externo poderá propor sanções por irregularidades verificadas na apreciação das prestações de contas de convênio.
Certa: o órgão de controle externo pode apontar irregularidades e propor sanções quando identificar falhas na prestação de contas do convênio.
- E)Órgão de controle externo deverá elaborar prestação de contas da utilização pelo órgão jurisdicionado dos recursos do convênio.
Errada: o órgão de controle externo não elabora a prestação de contas; ele fiscaliza, aprecia e julga as contas apresentadas pelo responsável pelos recursos.
Gabarito: E
Quando o Estado recebe recursos federais por convênio, a regra é simples: quem usa o dinheiro presta contas, e quem fiscaliza pode ser tanto o controle interno quanto o externo. O controle interno acompanha a execução, confere se o plano de trabalho está sendo cumprido e ajuda a evitar problema antes que ele vire um problemão. Isso conversa com o art. 74 da Constituição, que atribui ao sistema de controle interno a função de apoiar o controle da gestão. Já o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, também pode fiscalizar a aplicação desses recursos e julgar ou apreciar as contas, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição. Em convênios, o órgão de controle externo pode apontar irregularidades, determinar correções e até propor sanções quando houver dano ou falha na prestação de contas. O ponto-chave da questão está na lógica da prestação de contas: quem deve prestar contas é o órgão jurisdicionado ou o convenente que recebeu e aplicou o recurso. O órgão de controle externo não “presta contas” da utilização do dinheiro; ele analisa, fiscaliza e se manifesta sobre as contas apresentadas. É uma diferença pequena no texto, mas enorme na prova. Por isso, a alternativa incorreta é a que troca o papel do fiscal pelo papel do fiscalizado. O controle externo não elabora prestação de contas da aplicação dos recursos do convênio - ele examina essas contas.