Assinale a opção que indica o instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos.
- A)Auditoria.
Auditoria é mais ampla e sistemática, usada para examinar atos, fatos e controles, mas não é o instrumento típico para suprir lacunas pontuais ou apurar denúncias específicas.
- B)Inspeção.
Inspeção é o instrumento voltado justamente a suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e apurar denúncias ou representações.
- C)Acompanhamento.
Acompanhamento serve para monitorar a implementação de determinações, recomendações ou planos de ação ao longo do tempo, não para investigação pontual de dúvidas.
- D)Levantamento.
Levantamento é usado para conhecer a organização, a natureza, a forma de atuação e os sistemas do objeto fiscalizado, sem o foco de apuração descrito no enunciado.
- E)Monitoramento.
Monitoramento é o acompanhamento contínuo de providências e resultados, especialmente depois de uma decisão ou recomendação, e não o meio indicado para apurar denúncias.
Gabarito: B
Na linguagem do controle externo, cada instrumento de fiscalização tem uma função bem específica. A prova costuma misturar esses nomes justamente para testar se voce sabe separar o que serve para colher dados gerais do que serve para agir quando falta informação ou aparece suspeita. Aqui, o enunciado descreve exatamente o instrumento usado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações sobre legalidade, legitimidade e economicidade. Isso é inspeção. A lógica é simples: a inspeção entra quando o órgão de controle precisa olhar mais de perto um fato ou ato administrativo, normalmente porque houve dúvida, vazio informacional ou uma notícia que merece verificação. Ela tem caráter mais pontual e investigativo do que a auditoria, que costuma ser mais ampla e sistemática. Esse entendimento é compatível com a prática do controle externo prevista na Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992) e no Regimento Interno/Manual de Auditoria do TCU, que tratam a inspeção como instrumento voltado a esclarecer fatos específicos e subsidiar a fiscalização. Em resumo: se a ideia é preencher lacuna, tirar dúvida ou apurar denúncia, pense em inspeção. As outras alternativas até parecem sofisticadas, mas estão fora do alvo da questão. A banca gosta muito de trocar os rótulos para ver se voce conhece a finalidade de cada procedimento, não só o nome bonito dele.