Em sua atuação nos trabalhos de auditoria, um auditor deve adotar procedimentos adequados quanto à elaboração, integridade e guarda dos papéis de trabalho, que constituem a documentação de auditoria. À luz das normas brasileiras de auditoria, esses documentos:
- A)devem ser custodiados pelo prazo máximo de cinco anos;
Errada, porque as normas não fixam custódia máxima de cinco anos como regra geral para os papéis de trabalho.
- B)são elaborados exclusivamente pelo auditor responsável;
Errada, porque a documentação não é elaborada exclusivamente pelo auditor responsável, podendo envolver a equipe de auditoria e até registros obtidos de terceiros.
- C)podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade;
Certa, porque a entidade pode ter acesso aos papéis de trabalho a critério do auditor, sem que isso implique direito automático ou irrestrito.
- D)são de propriedade compartilhada entre auditor e entidade auditada;
Errada, porque os papéis de trabalho não são de propriedade compartilhada entre auditor e entidade auditada; pertencem ao trabalho do auditor.
- E)podem ser disponibilizados a terceiros após o prazo de confidencialidade.
Errada, porque não existe liberação automática a terceiros após um prazo de confidencialidade, já que o sigilo e o controle de acesso continuam relevantes.
Gabarito: C
Os papéis de trabalho, ou documentação de auditoria, são o conjunto de registros que mostram o que o auditor fez, o que encontrou e por que concluiu aquilo. Eles servem para dar suporte à opinião do auditor, permitir a revisão do trabalho e demonstrar que os procedimentos foram executados conforme as normas. Em linguagem simples: é o rastro organizado da auditoria, não um álbum de lembranças improvisado. Pelas normas brasileiras de auditoria, a documentação deve ser suficiente e apropriada, bem organizada e mantida sob guarda do auditor, com observância de sigilo e controle de acesso. A NBC TA 230 trata desse tema e reforça que os papéis de trabalho são de responsabilidade do auditor, mas isso não significa que a entidade auditada tenha direito automático de acesso irrestrito a eles. Por isso, a alternativa C está correta: os documentos podem, a critério do auditor, ser colocados à disposição da entidade. Ou seja, a entrega ou disponibilização não é uma obrigação automática nem um direito absoluto da empresa auditada; depende da avaliação profissional do auditor, respeitando-se a confidencialidade e as circunstâncias do trabalho. Em provas, a FGV gosta de explorar três ideias: propriedade, sigilo e acesso. O ponto-chave é lembrar que a documentação é do trabalho do auditor, mas o compartilhamento com a entidade pode ocorrer de forma controlada e discricionária, nunca como regra ampla e irrestrita.