Na auditoria das demonstrações contábeis, as alternativas a seguir representam documentação de auditoria adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, com exceção de uma. Assinale-a.
- A)análises.
Certa, porque análises podem compor a documentação de auditoria quando registradas nos papéis de trabalho.
- B)explicações verbais do auditor.
Errada, porque explicações verbais não constituem documentação de auditoria, já que a norma exige registro escrito ou eletrônico.
- C)resumos de assuntos significativos.
Certa, porque resumos de assuntos significativos são forma típica de documentação dos pontos relevantes do trabalho.
- D)memorandos de assuntos do trabalho.
Certa, porque memorandos são usados para registrar procedimentos, achados e conclusões do auditor.
- E)correspondência eletrônica referente a assuntos significativos.
Certa, porque correspondência eletrônica sobre assuntos significativos pode integrar a documentação de auditoria.
Gabarito: B
Em auditoria, a documentação deve registrar de forma escrita ou eletrônica o que foi feito, o que foi encontrado e as conclusões alcançadas. A NBC TA 230 trata dos papéis de trabalho e deixa claro que a documentação de auditoria serve para evidenciar a base dos relatórios e permitir que um auditor experiente entenda o trabalho executado. Em outras palavras: nada de confiar na memória do “eu lembro depois”, porque isso não vale como prova formal. Por isso, análises, resumos de assuntos significativos, memorandos de assuntos do trabalho e correspondências eletrônicas sobre temas relevantes podem compor os papéis de trabalho. Eles ajudam a mostrar raciocínio, julgamento profissional e evidências obtidas durante a auditoria. O ponto fora da curva é a simples explicação verbal do auditor. Falar, por si só, não é documentação de auditoria, porque não fica registrado em meio físico ou eletrônico. A fala pode até orientar a elaboração dos papéis, mas não substitui o registro formal exigido pelas normas. Então, a lógica da questão é esta: tudo o que documenta o trabalho vai na trilha da NBC TA 230; o que fica só no “eu te expliquei” não entra. A banca gosta muito dessa diferença entre evidência registrada e explicação oral.