De acordo com a NBC PA 400– Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão, a firma que realiza trabalho de auditoria deve ser independente, sendo a independência mantida durante o período de contratação e o período coberto pelas demonstrações contábeis. Quando o trabalho é de natureza recorrente, o período de contratação termina
- A)com a alocação da equipe de auditoria em outro cliente ou a evidenciação do fato aos usuários externos.
Errada, porque alocação da equipe em outro cliente e evidenciação do fato aos usuários externos não encerram o período de contratação pela NBC PA 400.
- B)com a suspensão do pagamento dos honorários referentes ao serviço de auditoria ou com a emissão do relatório final de auditoria.
Errada, porque suspensão de honorários não é marco normativo de término do período de contratação, e a emissão do relatório final só faz sentido como um dos eventos corretos quando prevista pela norma, não por falta de pagamento.
- C)com a notificação de qualquer uma das partes de que o relacionamento profissional terminou ou com a emissão do relatório final de auditoria.
Certa, porque o período de contratação, em trabalho recorrente, termina com a notificação de qualquer das partes de que o relacionamento profissional terminou ou com a emissão do relatório final de auditoria.
- D)com a notificação de qualquer uma das partes de que o relacionamento profissional terminou ou com a contratação de outra firma pela empresa auditada.
Errada, porque a contratação de outra firma pela empresa auditada não é o critério normativo para encerrar o período de contratação.
- E)com a notificação às entidades reguladoras sobre o término do relacionamento profissional ou com a suspensão do pagamento dos honorários referentes ao serviço de auditoria.
Errada, porque comunicação a reguladores e suspensão de honorários não são os marcos previstos pela NBC PA 400 para o fim do período de contratação.
Gabarito: C
A NBC PA 400 trata da independência na realização de trabalhos de auditoria e revisão, exigindo que a firma seja independente durante todo o período de contratação e também durante o período coberto pelas demonstrações contábeis. Em termos simples: não basta ser independente só na hora de assinar o relatório, porque a credibilidade da auditoria nasce antes e continua até o fim do trabalho. Quando o trabalho é recorrente, a regra considera que o período de contratação não fica aberto para sempre. Ele termina com a notificação de qualquer uma das partes de que o relacionamento profissional acabou ou com a emissão do relatório final de auditoria, o que ocorrer primeiro ou caracterizar o encerramento do vínculo. Essa é exatamente a lógica da NBC PA 400, que busca evitar dúvidas sobre quando a independência precisa estar assegurada. A ideia é fácil de guardar: enquanto existe vínculo profissional para auditar, existe dever de independência. Se o contrato ou relacionamento terminou, ou se o relatório final já foi emitido, o período de contratação se encerra. Por isso, a banca cobra muito a leitura literal da norma, especialmente em expressões como "notificação de término do relacionamento profissional". Assim, o gabarito C está correto porque reproduz a hipótese normativa para trabalho recorrente: o encerramento do período de contratação ocorre com a notificação de qualquer das partes sobre o fim do relacionamento profissional ou com a emissão do relatório final de auditoria.