Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de um sistema de abastecimento, deve atender ao padrão de potabilidade e ser objeto de controle e vigilância em termos de qualidade. No Brasil, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, em seus diversos capítulos, faz a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. O instrumento legal que atualmente dispõe sobre o padrão de potabilidade, alterando o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, é o(a):
- A)Resolução CONAMA nº 396/2008;
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 396/2008 trata de classificação e diretrizes ambientais para águas subterrâneas, não do padrão de potabilidade para consumo humano.
- B)Resolução CONAMA nº 420/2009;
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 420/2009 trata de critérios e valores orientadores para solo e águas subterrâneas contaminadas, e não da potabilidade da água distribuída à população.
- C)Resolução CONAMA nº 430/2011;
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 430/2011 disciplina condições e padrões de lançamento de efluentes, sem relação direta com o padrão de potabilidade da água para consumo humano.
- D)Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004;
Errada, porque a Portaria MS nº 518/2004 foi uma norma antiga sobre potabilidade, mas foi substituída e não é o instrumento atualmente vigente.
- E)Portaria do Ministério da Saúde nº 888/2021.
Certa, porque a Portaria GM/MS nº 888/2021 é o ato que alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e passou a dispor sobre o padrão de potabilidade da água para consumo humano.
Gabarito: E
Quando a questão fala em padrão de potabilidade da água para consumo humano, ela está apontando para a norma do Ministério da Saúde, e não para o CONAMA. O ponto central aqui é lembrar que a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 reúne regras do SUS e, em seu Anexo XX, trata especificamente da vigilância e do controle da qualidade da água para consumo humano. Esse Anexo XX foi atualizado pela Portaria GM/MS nº 888/2021, que hoje é o instrumento que dispõe sobre o padrão de potabilidade no Brasil. Em prova, isso costuma aparecer como troca de normas antigas por atos mais recentes: a banca adora testar se voce sabe qual é a regra vigente, e não a que já caiu em desuso. Então, a resposta correta é a alternativa E. A Portaria nº 888/2021 alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e passou a disciplinar o padrão de potabilidade da água para consumo humano, inclusive os parâmetros de controle e vigilância. As portarias anteriores, como a de 2004, foram superadas por essa disciplina normativa atual. Resumo prático: água para consumo humano e potabilidade = Ministério da Saúde. Se a questão perguntar norma vigente hoje, pense primeiro na Portaria GM/MS nº 888/2021. O resto costuma ser distração bem vestida.