O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, aspectos relativos a: situação encontrada, critério de auditoria, causa e efeitos reais e potenciais. O critério de auditoria consiste em um referencial que indica a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria. No contexto de uma auditoria operacional que tem como objeto a estrutura de gestão de riscos de um ente público, podem ser considerados(as) como critério para comparação com a situação encontrada:
- A)normas e jurisprudência;
Errada, porque normas e jurisprudência são critérios mais comuns de auditoria de conformidade, não o melhor referencial para avaliar desempenho de uma estrutura de gestão de riscos.
- B)regulamentos aplicáveis;
Errada, porque regulamentos aplicáveis também têm perfil de conformidade, enquanto a auditoria operacional busca referencias de desempenho e boas práticas.
- C)entendimentos doutrinários;
Errada, porque entendimentos doutrinários podem ajudar na interpretação, mas não são o critério mais forte para comparar a situação encontrada em auditoria operacional.
- D)cláusulas contratuais e convênios;
Errada, porque cláusulas contratuais e convênios servem como critério quando o foco é verificar cumprimento de ajustes específicos, e não avaliar uma estrutura de gestão de riscos por desempenho.
- E)boas práticas adotadas em organismos superiores.
Certa, porque boas práticas de organismos mais avançados podem funcionar como benchmark para comparar a estrutura auditada com um padrão de referência em auditoria operacional.
Gabarito: E
Em auditoria, o critério de auditoria é o parametro usado para comparar o que foi encontrado com o que deveria existir. Ele funciona como a “régua” da análise: sem critério, você até observa a realidade, mas não consegue dizer se ela está adequada, insuficiente ou ruim. Na auditoria operacional, essa régua nem sempre vem de uma lei ou de um contrato. Como o foco é avaliar economia, eficiência, eficácia e efetividade, o auditor costuma usar referencias de desempenho, boas práticas, padrões reconhecidos e resultados esperados. É por isso que, quando o objeto é a estrutura de gestão de riscos de um ente público, faz sentido olhar para modelos mais maduros e comparar com eles. O gabarito é a letra E porque boas práticas adotadas em organismos superiores podem servir como critério de comparação. Em auditoria operacional, o Tribunal de Contas da União e a literatura da área admitem o uso de benchmarks, padrões de excelência e melhores práticas como referencia para avaliar processos e estruturas administrativas, especialmente quando não existe uma norma detalhada dizendo exatamente como o ente deve agir. Já normas, regulamentos, contratos e convênios são critérios mais típicos de auditoria de conformidade. Aqui a ideia central não é apenas verificar se houve obediência formal, mas se a estrutura de riscos está alinhada com um padrão mais eficiente e robusto de gestão.