Na auditoria independente de uma entidade, os procedimentos de auditoria executados indicaram que outros litígios ou reclamações poderiam existir. Nesse caso, o auditor deve
- A)entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.
Errada, porque contato com auditor independente anterior não é o procedimento adequado para esclarecer litígios ou reclamações em andamento.
- B)retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.
Errada, porque a existência de possível litígio não autoriza retirada imediata do trabalho; antes, o auditor deve obter evidência suficiente e apropriada.
- C)elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.
Errada, porque a circularização aos consultores jurídicos não é feita sem comunicação à administração, já que a carta costuma ser preparada por ela e enviada pelo auditor.
- D)comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.
Certa, porque o auditor deve buscar evidência externa diretamente com os consultores jurídicos da entidade, por circularização elaborada pela administração e enviada pelo auditor.
- E)solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.
Errada, porque inverter o fluxo e pedir que a administração se comunique por conta própria com os advogados não atende ao procedimento de confirmação externa exigido.
Gabarito: D
Em auditoria independente, quando os testes apontam que podem existir outros litígios ou reclamações, o auditor precisa buscar evidência externa sobre essa contingência. O tema aqui é bem clássico: passivos contingentes e processos judiciais não aparecem com um simples aperto de olhos no balancete, então o auditor vai atrás da confirmação com quem sabe do assunto, isto é, os consultores jurídicos da entidade. A lógica é a seguinte: a administração prepara a carta de circularização aos advogados, mas a comunicação é enviada pelo auditor. Isso preserva a formalidade do procedimento e aumenta a confiabilidade da resposta, porque o advogado responde diretamente ao auditor. Esse procedimento é tratado nas normas de auditoria, especialmente na NBC TA 501, que trata de evidência de auditoria - considerações específicas para itens selecionados. Por isso o gabarito D está correto: diante de indícios de outros litígios, o auditor deve solicitar comunicação direta com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização elaborada pela administração e remetida pelo auditor. É exatamente o tipo de confirmação externa que a auditoria adora, porque vem de fonte independente e ajuda a verificar se há processos não informados ou subestimados. As alternativas erradas tentam desviar você para outras providências que não resolvem o problema aqui, como falar com auditor anterior, abandonar o trabalho ou mandar carta sem envolver a administração no formato correto. Em prova, quando aparecer litígio, pense imediatamente em confirmação com advogados e evidência externa.