Quanto aos sistemas de controle externo da atividade financeira do Estado, analise as afirmativas a seguir. I. O sistema Tribunal de Contas é caracterizado pela sua natureza colegiada e por exercer jurisdição atípica. II. O sistema de auditorias-gerais é caracteriza pelo seu caráter unipessoal e suas manifestações possuem caráter opinativo. III. Tanto os tribunais de contas, como as auditorias-gerais (ou controladorias-gerais) são órgãos de controle de índole externa. Está coreto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Essa opção reúne as três assertivas, e elas correspondem à classificação doutrinária dos sistemas de controle externo. O sistema Tribunal de Contas é colegiado e pratica um julgamento administrativo de contas, por isso a doutrina fala em jurisdição atípica; o sistema de auditorias-gerais é unipessoal e suas manifestações costumam ser opinativas, em relatórios e recomendações. Além disso, ambos se enquadram como mecanismos de controle externo, porque atuam fora do órgão ou da estrutura imediatamente fiscalizada.
- B)II e III, apenas.
Aqui se afirma que somente as assertivas II e III estariam corretas. De fato, II descreve o modelo de auditorias-gerais como comando unipessoal com manifestações opinativas, e III traduz a lógica de controle exercido por um órgão externo ao ente controlado. O problema é que I também está certa, pois o Tribunal de Contas tem atuação colegiada e decide contas com feição de julgamento administrativo, de modo que a combinação fica incompleta.
- C)I e III, apenas.
Esta alternativa sustenta que apenas I e III seriam verdadeiras. I está correta ao caracterizar o Tribunal de Contas como órgão colegiado com atuação decisória própria, e III também procede ao enquadrar esses órgãos como instrumentos de controle externo na tipologia doutrinária. O erro está em excluir II, porque o sistema de auditorias-gerais é, justamente, unipessoal e produz manifestações de caráter opinativo, não colegiado e decisório.
- D)I e II, apenas.
A opção combina I e II e deixa de fora a terceira assertiva. O enunciado sobre o Tribunal de Contas e o sobre auditorias-gerais estão bem descritos, mas a classificação não se encerra aí, porque ambos os modelos também são formas de controle externo da atividade financeira do Estado. Como III igualmente está correta, a alternativa não corresponde ao conjunto verdadeiro.
- E)II, apenas.
Essa alternativa limita a resposta à afirmativa II. Embora II esteja certa ao apontar o caráter unipessoal e opinativo das auditorias-gerais, ela ignora que I também é verdadeira, pois o Tribunal de Contas atua de forma colegiada e exerce um julgamento administrativo atípico das contas, e também desconsidera III, que insere ambos os modelos no controle externo. Assim, a opção reduz indevidamente o número de assertivas corretas.
Gabarito: A
Quando a prova fala em sistemas de controle externo da atividade financeira do Estado, ela está comparando dois modelos clássicos: o sistema de Tribunal de Contas e o sistema de Auditoria-Geral ou Controladoria-Geral. No modelo de Tribunal de Contas, a estrutura é colegiada, ou seja, as decisões são tomadas por um corpo de membros, e a doutrina costuma dizer que ele exerce uma jurisdição atípica, porque suas decisões têm forte autoridade, embora não sejam jurisdição judicial no sentido estrito. Já o sistema de auditorias-gerais é marcado pela concentração em um órgão unipessoal, normalmente com um auditor-geral ou controlador-geral no comando. Nesse modelo, as manifestações costumam ter caráter opinativo, porque o órgão fiscaliza, avalia e recomenda, sem substituir diretamente a função decisória do gestor. É um controle técnico, externo e voltado à emissão de pareceres e relatórios. O ponto que a banca quer fixar é que ambos são formas de controle externo da atividade financeira do Estado. Isso significa que não se confundem com o controle interno, que é feito dentro da própria estrutura administrativa. Aqui, o olhar vem de fora da gestão, para examinar legalidade, legitimidade, economicidade e resultados. Assim, as três afirmativas estão corretas: o Tribunal de Contas tem natureza colegiada e jurisdição atípica, a Auditoria-Geral é unipessoal e opinativa, e ambos integram sistemas de controle externo. Em prova, quando aparecer essa comparação, pense em: Tribunal de Contas = colegiado e mais decisório; Auditoria-Geral = unipessoal e mais opinativa. É a clássica dupla da fiscalização pública.