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Auditoria · FGV · 2024

Questão comentada de Auditoria

Quanto aos sistemas de controle externo da atividade financeira do Estado, analise as afirmativas a seguir. I. O sistema Tribunal de Contas é caracterizado pela sua natureza colegiada e por exercer jurisdição atípica. II. O sistema de auditorias-gerais é caracteriza pelo seu caráter unipessoal e suas manifestações possuem caráter opinativo. III. Tanto os tribunais de contas, como as auditorias-gerais (ou controladorias-gerais) são órgãos de controle de índole externa. Está coreto o que se afirma em

Gabarito: A

Quando a prova fala em sistemas de controle externo da atividade financeira do Estado, ela está comparando dois modelos clássicos: o sistema de Tribunal de Contas e o sistema de Auditoria-Geral ou Controladoria-Geral. No modelo de Tribunal de Contas, a estrutura é colegiada, ou seja, as decisões são tomadas por um corpo de membros, e a doutrina costuma dizer que ele exerce uma jurisdição atípica, porque suas decisões têm forte autoridade, embora não sejam jurisdição judicial no sentido estrito. Já o sistema de auditorias-gerais é marcado pela concentração em um órgão unipessoal, normalmente com um auditor-geral ou controlador-geral no comando. Nesse modelo, as manifestações costumam ter caráter opinativo, porque o órgão fiscaliza, avalia e recomenda, sem substituir diretamente a função decisória do gestor. É um controle técnico, externo e voltado à emissão de pareceres e relatórios. O ponto que a banca quer fixar é que ambos são formas de controle externo da atividade financeira do Estado. Isso significa que não se confundem com o controle interno, que é feito dentro da própria estrutura administrativa. Aqui, o olhar vem de fora da gestão, para examinar legalidade, legitimidade, economicidade e resultados. Assim, as três afirmativas estão corretas: o Tribunal de Contas tem natureza colegiada e jurisdição atípica, a Auditoria-Geral é unipessoal e opinativa, e ambos integram sistemas de controle externo. Em prova, quando aparecer essa comparação, pense em: Tribunal de Contas = colegiado e mais decisório; Auditoria-Geral = unipessoal e mais opinativa. É a clássica dupla da fiscalização pública.

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