Uma entidade pública assinou com uma empresa um contrato de fornecimento de refeições prontas por demanda estimada e sujeita a alterações mensais de demanda efetiva. O controle de fornecimento de refeições era feito por um sistema com checagem do número do CPF dos potenciais usuários. Ao final do primeiro ano de contrato, o setor de faturamento acionou a auditoria interna, pois constatou que as quantidades de refeições fornecidas, bem como o valor faturado e atestado pelo fiscal do contrato, permaneceram inalterados a partir do sexto mês de contrato. Os registros do sistema evidenciaram um número de usuários menor do que o número de refeições atestado pelo fiscal. A auditoria interna abriu uma solicitação de auditoria, levantou algumas informações para planejar o trabalho e encontrou evidências de que o fiscal solicitou à empresa o fornecimento de materiais e serviços fora do escopo do contrato e converteu em refeições equivalentes para fins de faturamento. Os procedimentos de auditoria mais adequados para encontrar essas evidências são:
- A)observação e circularização;
Errada: observação ajuda a ver um processo em funcionamento, mas circularização sozinha não é o melhor caminho para descobrir a fraude descrita, que depende muito de documentos e confirmações formais.
- B)inquérito e revisão analítica;
Errada: inquérito pode levantar pistas por entrevistas, e revisão analítica pode apontar anomalias, mas isso não basta para comprovar o desvio e a manipulação do faturamento.
- C)mapa de processo e inquérito;
Errada: mapa de processo é mais uma técnica de entendimento do fluxo do que de obtenção de evidências da fraude, e inquérito isoladamente não assegura confirmação.
- D)revisão analítica e observação;
Errada: revisão analítica pode mostrar que os valores ficaram estranhos, mas observação não seria suficiente para descobrir a conversão de itens fora do escopo em refeições faturadas.
- E)circularização e exame documental.
Certa: exame documental permite confrontar contrato, atestos, faturamento e registros, e circularização permite confirmar com a empresa os fatos que podem ter sido ocultados ou distorcidos.
Gabarito: E
Em auditoria, cada procedimento serve para uma finalidade: alguns ajudam a entender o processo, outros a confirmar informações e outros a testar se aquilo que foi registrado realmente aconteceu. Nesta questão, o ponto central era descobrir se houve desvio do contrato, com uso de materiais e serviços fora do escopo e depois “transformação” disso em refeições para faturamento. Isso pede dois movimentos bem práticos: olhar a documentação e conversar com quem conhece a operação. O exame documental é o procedimento certo para vasculhar contratos, pedidos, atestos, notas, registros do sistema e qualquer papelada que revele a trilha do que foi solicitado, entregue e pago. É justamente por meio dele que a auditoria consegue perceber incoerências entre o contrato, o faturamento e os registros de controle. Sem esse confronto documental, o desvio pode ficar escondido em uma narrativa bonita demais no sistema. A circularização também faz sentido aqui porque permite confirmar informações com terceiros, especialmente a empresa contratada ou até outros envolvidos relevantes, buscando validação externa do que foi fornecido, cobrado e aceito. Em auditoria, confirmação externa é um clássico quando você quer testar se o que está nos registros internos bate com a realidade fora da entidade. Por isso, o gabarito E está correto: o exame documental identifica as evidências materiais da irregularidade, e a circularização ajuda a confirmar com a parte externa os dados que podem ter sido manipulados internamente. A ideia aqui não é só “ver o sistema”, mas cruzar documentos e confirmações para revelar a manobra do fiscal. Em termos práticos, é o tipo de situação em que o papel fala e o terceiro confirma, e a fraude perde a chance de se disfarçar.