De acordo com a NBC TA 300 (R1) – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, o planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. A responsabilidade sobre o plano de auditoria é
- A)da administração da entidade, que deve explicar os elementos do planejamento ao auditor, de forma a melhorar a qualidade dos resultados obtidos.
Errada, porque a responsabilidade pelo planejamento da auditoria não é da administração da entidade, e sim do auditor.
- B)do auditor e da administração da entidade que, no entanto, devem evitar discutir os elementos do planejamento, de modo a não comprometer a independência.
Errada, porque o plano não é responsabilidade conjunta e a norma não proíbe discutir o planejamento com a administração.
- C)do auditor e da administração da entidade, que devem discutir os elementos do planejamento, de forma a melhorar a qualidade dos resultados obtidos.
Errada, porque a administração não compartilha a responsabilidade pelo plano de auditoria, embora possa haver discussão dos elementos do planejamento.
- D)do auditor, que deve abster-se de discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade, de modo a não comprometer a eficácia dessa auditoria.
Errada, porque o auditor não deve se abster de discutir o planejamento; a NBC TA 300 admite essa আলোচনা quando útil ao trabalho.
- E)do auditor, que pode optar por discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria.
Certa, porque o planejamento é responsabilidade do auditor e ele pode, se necessário, discutir seus elementos com a administração para facilitar a condução da auditoria.
Gabarito: E
Na NBC TA 300 (R1), o planejamento da auditoria é tarefa do auditor. Ele precisa definir a estratégia global e montar o plano de auditoria, ajustando o trabalho conforme o risco, o porte da entidade e a complexidade das operações. Em outras palavras: o planejamento não é um papel da administração, porque quem conduz a auditoria é o auditor. A norma também deixa claro que o planejamento pode ser discutido com a administração da entidade e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança. Isso ajuda a organizar prazos, entender o negócio e coordenar acesso a informações e pessoas. Mas discutir não significa transferir responsabilidade: a decisão final sobre estratégia e plano continua sendo do auditor. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Ela captura a ideia central da NBC TA 300 (R1): o plano é do auditor, e a conversa com a administração é facultativa e útil para facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho, sem comprometer a independência. Então, guarde a lógica de prova: administração não “manda” no plano de auditoria, nem divide essa responsabilidade com o auditor. O auditor pode dialogar, mas quem assina mentalmente o roteiro da auditoria é ele.