Em referência à norma ISSAI 100 – Princípios fundamentais de auditoria do setor público, o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) destaca os dois tipos de trabalho de auditoria, a saber: trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto. Ao aceitar uma proposta para realizar um trabalho de certificação, o auditor deve considerar que, neste tipo de trabalho:
- A)a parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios;
Certa: no trabalho de certificação, a parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios.
- B)tem escopo limitado e avaliação de risco e materialidade facultada;
Errada: risco e materialidade não são facultativos e o escopo não é definido por essa ideia de limitação automática.
- C)é suficiente que o nível de asseguração seja limitado;
Errada: o nível de asseguração pode ser razoável ou limitado, conforme o tipo de trabalho e o objetivo da auditoria.
- D)não é apropriado quando se tratar de auditorias financeiras;
Errada: a certificação é compatível com auditorias financeiras, justamente uma das aplicações clássicas desse modelo.
- E)o auditor é quem avalia o objeto de acordo com os critérios definidos na matriz de planejamento.
Errada: essa descrição é típica de trabalho de relatório direto, não de certificação.
Gabarito: A
Na ISSAI 100, o trabalho de auditoria pode aparecer em duas formas bem importantes: trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto. A diferença central é simples e cai muito em prova: no trabalho de certificação, quem faz a avaliação do objeto com base nos critérios é a parte responsável; já o auditor entra para obter evidências suficientes e emitir sua conclusão sobre essa avaliação. Pense assim: no modelo de certificação, existe uma espécie de "prestação de contas" que já vem organizada pela gestão. O auditor não substitui a administração na tarefa de avaliar o objeto. Ele verifica se a avaliação feita pela parte responsável faz sentido, se está bem sustentada e se atende aos critérios aplicáveis. Por isso o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente a lógica do trabalho de certificação prevista na ISSAI 100 e adotada pelo Manual de Auditoria Financeira do TCU: a parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor, nesse tipo de trabalho, não é o autor da avaliação, mas o examinador independente dela. Já nos trabalhos de relatório direto, a lógica muda: o auditor é quem mede, compara e relata diretamente o objeto auditado com base nos critérios. Essa inversão é a pegadinha clássica da banca: trocar certificação por relatório direto e fazer o papel do auditor e da parte responsável se misturarem.