Entre os objetivos do auditor independente está o de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente de ser causada por fraude ou erro. Em relação ao risco de não se detectar distorções relevantes resultantes de fraude ou de erro, assinale a afirmativa correta.
- A)O risco é maior quando resultante de erro, uma vez que pode indicar uma deficiência da entidade em relação a seus concorrentes.
Errada, porque o risco de não detectar distorção relevante não é maior no erro; em geral, ele é maior na fraude.
- B)O risco é maior quando resultante de erro, uma vez que o erro pode indicar que os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis não estão exercendo o seu trabalho com propriedade.
Errada, porque confunde erro com deficiência de trabalho dos responsáveis, mas isso não altera a regra de que a fraude é mais difícil de detectar.
- C)O risco é igual quando resultante de fraude e de erro, uma vez que ambos indicam que as demonstrações contábeis não estão refletindo o que se propõe a apresentar.
Errada, porque o risco não é igual: a fraude normalmente eleva mais o risco de não detecção do que o erro.
- D)O risco é maior quando resultante de fraude, uma vez que os dados podem influenciar de modo incorreto as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.
Errada, porque a justificativa apresentada não explica o maior risco de não detecção e inverte a lógica cobrada pela NBC TA 240.
- E)O risco é maior quando resultante de fraude, uma vez que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou transgressão dos controles internos.
Certa, porque a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais e burla de controles, tornando mais difícil sua detecção pelo auditor.
Gabarito: E
Na auditoria, o objetivo do auditor independente é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão livres de distorção relevante, seja por fraude, seja por erro. E aqui mora um detalhe clássico: fraude e erro não são tratados do mesmo jeito em termos de risco de detecção. A fraude costuma ser mais difícil de descobrir porque envolve intenção de enganar, podendo vir com conluio, falsificação, omissões deliberadas, declarações falsas ou até burla dos controles internos. Já o erro, em regra, é não intencional. Ele pode acontecer por distração, desconhecimento, falha de procedimento ou simples equívoco. Isso costuma deixar rastros mais visíveis do que uma fraude bem montada, que muitas vezes é construída justamente para parecer normal. Por isso, o risco de não detectar distorção relevante é maior quando ela decorre de fraude, e não de erro. Esse ponto está alinhado com a NBC TA 240, que trata das responsabilidades do auditor em relação à fraude. A norma destaca que o risco de não detectar distorção material decorrente de fraude é maior do que o decorrente de erro, porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados de ocultação e manipulação. Em prova, sempre que aparecer essa comparação, pense: fraude quase sempre dá mais trabalho para o auditor do que erro. Então, o gabarito está correto porque a alternativa E reproduz exatamente essa lógica normativa e doutrinária: a fraude tende a ser mais complexa, intencional e disfarçada, elevando o risco de não detecção. É a típica pegadinha de concurso tentando inverter a lógica e fazer você achar que o simples erro é mais perigoso. Não caia nessa.