O presidente do Tribunal de Contas do Estado Beta almejava instituir uma sistemática de avaliação do cumprimento, ou não, no âmbito do Tribunal, das normas brasileiras de auditoria do setor público. Por tal razão, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de se utilizar uma entidade externa independente para a realização de avaliação dessa natureza. A assessoria respondeu, corretamente, com base na NBASP 20, que a referida utilização:
- A)é possível, com o objetivo de avaliar suas operações, sendo admitida a utilização da revisão por pares;
Certa, porque a NBASP 20 admite avaliação externa independente, inclusive por revisão por pares, para verificar a conformidade das operações de auditoria com as normas.
- B)não é possível, por se tratar de atividade típica de Estado, insuscetível de avaliação pelo extraneus;
Errada, pois a atividade pode sim ser avaliada por entidade externa independente, não havendo essa vedação absoluta.
- C)é possível, e avaliações externas dessa natureza não podem ser publicizadas, considerando a natureza das informações obtidas;
Errada, porque a norma não impede a publicidade da avaliação por esse motivo; a questão tratou da possibilidade de uso de entidade externa, não de sigilo absoluto.
- D)é possível, mas apenas com a utilização de especialistas externos para a avaliação de suas operações, não propriamente em questões técnicas afetas à juridicidade;
Errada, porque a avaliação externa pode abranger a conformidade técnica e operacional com as normas, e não só temas genéricos de operação ou juridicidade.
- E)não é possível, embora não haja óbice a que, em escopos delineados por profissional do Tribunal de Contas, responsável pelas auditorias, haja atividade de assessoria.
Errada, pois a NBASP 20 admite avaliação externa independente, e não apenas assessoria interna ou atividade de consultoria delimitada por servidores do próprio Tribunal.
Gabarito: A
A NBASP 20 trata da garantia de qualidade das auditorias e da própria atividade de auditoria no setor público. A lógica é simples: não basta fazer auditoria, voce precisa saber se ela está sendo feita com padrão técnico, independência e aderência às normas. Por isso, a norma admite avaliação externa independente, justamente para dar uma visão de fora sobre a qualidade do trabalho realizado. Essa avaliação externa pode ser feita, por exemplo, por revisão por pares ou por outro ente externo competente, desde que haja independência e critérios técnicos. Em outras palavras, o Tribunal não está proibido de se submeter a uma checagem externa da sua atuação. Pelo contrário: isso fortalece a credibilidade institucional e ajuda a identificar pontos de melhoria. O ponto central da questão é que a assessoria acertou ao dizer que essa utilização é possível para avaliar as operações do Tribunal, inclusive com revisão por pares. Isso está alinhado com a ideia de avaliação externa independente prevista na NBASP 20, que integra o sistema de controle de qualidade das entidades de auditoria do setor público. Então, a pegadinha aqui era fazer voce pensar que atividade de auditoria pública é algo fechado, blindado e inacessível a qualquer olhar externo. Não é bem assim. Em matéria de qualidade e conformidade com normas, a porta fica aberta para avaliação externa, sim.