Após o recebimento de uma série de recomendações e notificações do tribunal de contas sobre a aplicação de recursos de transferências vinculados à área de educação, uma entidade do setor público decidiu realizar uma auditoria com o objetivo de avaliar se ações realizadas na área ao longo do último exercício financeiro observaram os regulamentos aplicáveis aos recursos transferidos para esta área. À luz desse objetivo e dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público, o auditor deverá planejar o trabalho com base nas normas para realização de auditoria:
- A)de gestão;
Errada, porque auditoria de gestão tem foco mais amplo em examinar atos de administração e responsabilidade dos gestores, não apenas o cumprimento dos regulamentos aplicáveis.
- B)financeira;
Errada, porque auditoria financeira verifica demonstrações contábeis e registros, enquanto o enunciado trata da aderência dos atos às normas de uso dos recursos.
- C)operacional;
Errada, porque auditoria operacional avalia economicidade, eficiência e efetividade, e não a simples conformidade com regras de aplicação dos recursos.
- D)de desempenho;
Errada, porque auditoria de desempenho mira resultados e desempenho da política ou programa, não o atendimento estrito às normas.
- E)de conformidade.
Certa, porque o objetivo é verificar se as ações e a aplicação dos recursos observaram os regulamentos aplicáveis, que é exatamente a lógica da auditoria de conformidade.
Gabarito: E
A questão pede que voce identifique o tipo de auditoria mais adequado ao objetivo descrito: verificar se as ações realizadas na área de educação, com recursos de transferências vinculados, obedeceram aos regulamentos aplicáveis. Quando o foco principal é examinar se atos, procedimentos e despesas seguem leis, normas, convênios e demais regras, estamos diante de auditoria de conformidade. Nos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público, a lógica é bem direta: auditoria de conformidade busca verificar se o objeto auditado atende a critérios estabelecidos em normas ou legislações. Ou seja, o auditor pergunta, em resumo, se foi feito do jeito que a regra manda. Aqui, a preocupação não é avaliar eficiência, economia ou resultado, mas sim aderência normativa. É por isso que o gabarito é a letra E. O enunciado fala em aplicação de recursos vinculados, recomendações e notificações do tribunal de contas e necessidade de avaliar se as ações observaram os regulamentos aplicáveis. Esse é o retrato clássico de auditoria de conformidade, muito comum na atuação de TCU e CGU quando há controle da legalidade e da regularidade da despesa pública. As demais modalidades podem até parecer próximas, mas mudam o foco da análise. Em concurso, a banca adora trocar "cumprir a norma" por "entregar resultado" para confundir. Aqui, porém, o centro da questão é a observância das regras, não o desempenho da política pública.