Ao iniciar um trabalho de auditoria, um auditor executou os testes de controle que planejara, mas por precaução e atendimento às recomendações normativas, decidiu aplicar a técnica da indagação e realizar procedimentos adicionais para obter evidência de auditoria sobre a efetividade operacional dos controles. De acordo com as normas de auditoria, esses procedimentos adicionais:
- A)desconsideram os meios pelos quais os controles foram aplicados;
Errada, porque os procedimentos adicionais não desconsideram como os controles foram aplicados; pelo contrário, essa forma de aplicação é justamente um elemento relevante da evidência.
- B)devem certificar se houve concordância da alta administração;
Errada, porque a norma não exige concordância prévia da alta administração para que o auditor execute procedimentos adicionais.
- C)devem considerar a consistência com que os controles foram aplicados ao longo do período;
Certa, porque a avaliação da efetividade operacional deve considerar a consistência da aplicação dos controles ao longo do período auditado.
- D)devem ser aprovados previamente pelo comitê de auditoria interna;
Errada, porque não há exigência normativa de aprovação prévia pelo comitê de auditoria interna para a adoção desses procedimentos.
- E)são eficazes apenas na fase inicial dos trabalhos de auditoria.
Errada, porque procedimentos adicionais não servem apenas na fase inicial; podem ser necessários em qualquer etapa em que o auditor precise reforçar sua evidência.
Gabarito: C
Quando o auditor testa controles, ele não fica só no “funciona ou não funciona” no papel. Pela NBC TA 330 e, quando há indagação, pela NBC TA 500, a ideia é obter evidência sobre a efetividade operacional, olhando não apenas a existência do controle, mas também como ele foi aplicado ao longo do tempo. Em outras palavras: o auditor quer saber se o controle funciona de forma consistente, sem depender de um dia bom ou de uma resposta bonita na entrevista. A técnica da indagação sozinha costuma ser fraca como evidência, então a norma incentiva combinar procedimentos. Por isso, depois de executar os testes de controle planejados, faz sentido aplicar procedimentos adicionais para reforçar a conclusão. Esses procedimentos precisam considerar se o controle foi aplicado de modo uniforme durante o período auditado, porque um controle que funciona hoje, mas falha com frequência, não sustenta uma conclusão segura. É exatamente aí que está o ponto da letra C: os procedimentos adicionais devem considerar a consistência com que os controles foram aplicados ao longo do período. Isso está alinhado com a lógica da NBC TA 330, que trata da resposta do auditor aos riscos avaliados, e com a NBC TA 500, que exige evidência apropriada e suficiente, levando em conta relevância e confiabilidade. Em prova, pense assim: controle não é enfeite de organograma. O auditor quer ver repetição, constância e confiabilidade operacional. Se a aplicação do controle varia demais, a evidência perde força, mesmo que em um teste isolado tudo pareça perfeito.