O Art. 74 da Constituição Federal de 1988 dispõe que os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Assinale a opção que indica a finalidade desse sistema de controle.
- A)Avaliar o cumprimento dos programas da União.
Correta, porque o art. 74, I, da CF/88 prevê a avaliação do cumprimento das metas e da execução dos programas de governo.
- B)Apoiar a auditoria interna na sua visão constitucional.
Errada, porque o controle interno não existe para "apoiar a auditoria interna" como finalidade constitucional, mas para cumprir as funções do art. 74.
- C)Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado.
Errada, porque sustar ato impugnado é atribuição ligada ao controle externo e a outras hipóteses constitucionais, não à finalidade do sistema de controle interno.
- D)Exercer controle prévio da aplicação de recursos públicos por órgãos públicos.
Errada, porque a CF não estabelece um controle prévio genérico da aplicação de recursos públicos por órgãos públicos como finalidade do art. 74.
- E)Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais com participação da União.
Errada, porque fiscalizar contas de empresas supranacionais com participação da União não é finalidade do sistema de controle interno prevista no art. 74.
Gabarito: A
O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição existe para funcionar como um "freio e contrapeso" dentro de cada Poder. A ideia é não deixar o dinheiro público correr sozinho: alguém precisa acompanhar metas, legalidade, resultados e eficiência da gestão. Em concurso, a FGV costuma cobrar a redação constitucional quase literalmente, então vale lembrar da lógica do dispositivo. Pelo art. 74, os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidades como: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. Ela traduz a finalidade ligada ao acompanhamento do cumprimento dos programas da União, que está no núcleo do inciso I do art. 74. A banca às vezes simplifica a redação, mas a ideia constitucional é essa: controlar se o planejamento e os programas públicos estão sendo cumpridos como deveriam. Então, quando aparecer controle interno constitucional, pense em fiscalização de metas, resultados e legalidade, e não em poder de punir, sustar ou fazer controle prévio amplo. Esses pontos podem até existir em outros contextos de controle, mas não são a finalidade descrita no art. 74.