O auditor, no exercício funcional, deve se dedicar à obtenção de evidências suficientes para sustentar a emissão de seu parecer. Em um trabalho de auditoria de demonstrações contábeis, o auditor indica, no seu parecer, que uma opinião sobre o conjunto das demonstrações auditadas não pode ser expressada. Nesse caso, ele deve
- A)endereçar o princípio da independência.
Errada, porque o problema não é de independência do auditor, mas de insuficiência de evidências para formar opinião.
- B)indicar as razões no parecer.
Certa, pois quando o auditor não consegue expressar opinião sobre o conjunto das demonstrações, ele deve justificar no parecer os motivos dessa impossibilidade.
- C)propor alteração de escopo.
Errada, porque a questão trata da redação do parecer diante da impossibilidade de opinar, e não de alteração formal do escopo do trabalho.
- D)reduzir o nível de asseguração.
Errada, pois reduzir o nível de asseguração não resolve a ausência de base suficiente para emitir opinião sobre demonstrações contábeis.
- E)replanejar o trabalho com mais testes.
Errada, já que simplesmente fazer mais testes pode até ser necessário em alguns casos, mas a questão pede o que deve constar no parecer quando a opinião não pode ser emitida.
Gabarito: B
Na auditoria das demonstrações contábeis, o auditor trabalha para formar uma opinião com base em evidências apropriadas e suficientes. Quando ele conclui que não conseguiu obter base suficiente para sustentar uma opinião sobre o conjunto das demonstrações, a saída correta não é “inventar” uma opinião mais fraca, e sim deixar isso claro no parecer. Isso acontece, por exemplo, em situações de limitação de escopo ou incerteza muito relevante, quando o auditor não conseguiu aplicar procedimentos suficientes para concluir com segurança. Nessa hipótese, o relatório deve explicar os motivos que levaram à impossibilidade de emitir opinião. Em outras palavras: se não dá para opinar, o parecer precisa dizer por quê, com transparência. Esse é o raciocínio previsto nas normas de auditoria, especialmente na NBC TA 705, que trata das modificações na opinião do auditor. Quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente, ele emite uma opinião modificada, inclusive com abstenção de opinião, e descreve os fundamentos dessa decisão no relatório. Por isso o gabarito é a letra B. O ponto central da questão não é “corrigir” o trabalho depois, mas a forma correta de comunicar a limitação encontrada: indicar as razões no parecer. Auditoria sem evidência suficiente não vira opinião na força do café, vira relatório com justificativa.