Ao iniciar um processo de avaliação de riscos em um trabalho de auditoria, o auditor deve recordar que existem diferentes tipos de riscos que carecem de avaliação e respostas específicas. No contexto da auditoria das demonstrações contábeis, conforme definido pelas normas de auditoria, o risco definido pela “suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados” deve ser tratado como um risco:
- A)de controle;
Errada, porque risco de controle é o risco de falha dos controles internos em prevenir ou detectar e corrigir distorções, não a suscetibilidade inicial da afirmação à distorção.
- B)de detecção;
Errada, porque risco de detecção é ligado aos procedimentos do auditor não identificarem uma distorção relevante que já exista.
- C)de distorção;
Errada, porque “risco de distorção” é expressão genérica, mas a definição dada na questão corresponde tecnicamente ao risco inerente.
- D)inerente;
Certa, porque descreve a suscetibilidade de uma afirmação à distorção relevante antes de considerar quaisquer controles relacionados, que é exatamente o risco inerente.
- E)operacional.
Errada, porque risco operacional não é a categoria definida nesse trecho das normas de auditoria das demonstrações contábeis.
Gabarito: D
Na auditoria das demonstrações contábeis, a avaliação de riscos começa pelo entendimento de que nem todo risco nasce da mesma origem. As normas de auditoria tratam esse ponto com cuidado porque o auditor precisa identificar onde a distorção pode surgir antes de pensar em controles ou procedimentos de auditoria. É aqui que entra o risco inerente: a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação a conter distorção relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Em outras palavras, o risco inerente é o risco “natural” da conta ou da afirmação, sem contar o efeito dos controles internos. Se uma estimativa contábil é complexa, se há julgamento elevado ou se o ambiente é instável, esse risco tende a aumentar. A ideia aparece nas normas de auditoria, como a NBC TA 200 e, na estrutura de risco, na NBC TA 315, que trata da identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado praticamente entrega a definição técnica de risco inerente ao mencionar a suscetibilidade da afirmação à distorção relevante antes da consideração de controles. É o tipo de definição que a banca adora cobrar com palavras bem parecidas, mas aqui não tem muito mistério: se fala em risco antes dos controles, é inerente. Para não confundir na prova, lembre que risco de controle é o risco de os controles não prevenirem ou detectarem distorções, e risco de detecção é o risco de os procedimentos do auditor não encontrarem uma distorção existente. Já risco operacional não é a classificação típica usada nessa definição das normas de auditoria das demonstrações contábeis.