Constitucionalmente definido, o controle público no SUS (Sistema único de Saúde) é constituído de diferentes instâncias e formas de organização, incluindo aquelas relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Há uma forma de controle existente para os níveis Federal, Estadual e Municipal, viabilizada pela implantação das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde. Esse controle, quando realizado no nível Federal, é denominado um controle do tipo
- A)externo.
Errada, porque controle externo é o exercido por órgãos fora da estrutura administrativa, como o Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
- B)interno.
Errada, porque controle interno é o realizado dentro da própria Administração, por seus próprios órgãos e sistemas.
- C)informal.
Errada, porque 'informal' não é a classificação jurídica do controle previsto para o SUS por conferências e conselhos.
- D)intraórgão.
Errada, porque intraórgão é uma ideia de controle dentro do mesmo órgão, e não a participação comunitária estruturada no SUS.
- E)social.
Certa, porque Conferências e Conselhos de Saúde materializam o controle social, previsto na Constituição e na Lei 8.142/1990.
Gabarito: E
No SUS, o controle público não fica só nas mãos do Estado. A Constituição de 1988 e a Lei 8.142/1990 estruturam a participação da comunidade por meio das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde, que acompanham, fiscalizam e ajudam a formular políticas públicas de saúde. Isso é o famoso controle social: a sociedade participando da gestão e do acompanhamento do sistema. Essa ideia vale nos três níveis da federação - União, estados e municípios - porque o SUS é descentralizado e participativo. Então, quando a questão fala em uma forma de controle implantada por Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde e pergunta como ela é chamada no nível federal, a resposta é controle social. É importante não confundir com controle interno ou externo da administração pública tradicional. Aqui não se trata do Tribunal de Contas, nem de uma unidade interna do órgão, mas sim da participação popular institucionalizada na fiscalização e no acompanhamento das ações de saúde. Base legal direta: a Lei 8.142/1990 trata da participação da comunidade na gestão do SUS, especialmente por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde. É o tipo de cobrança clássica da FGV: troca o nome do mecanismo por uma categoria de controle e espera que você reconheça a lógica do SUS.